Dificuldade em Amortizar Parcelas do Empréstimo CLT Apesar de Contrato Permitir

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

31/08/2025 às 16:46

ID: 225785167

Quero amortizar minhas parcelas do empréstimo CLT que fiz e tão falando que eu não posso adiantar parcela sendo que no meu contrato tá falando que posso sim preciso que me ajude a fazer essa amortização

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Resposta da empresa

02/09/2025 às 15:59

Oi, Marlon!

Primeiramente queremos te agradecer por nos acionar em busca de uma solução, este tipo de retorno é muito importante para podermos aprimorar nossos serviços cada vez mais.

Localizamos o seu cadastro e entramos em contato com você via WhatsApp, já que não conseguimos contato via ligação através do número cadastrado. Pode conferir o seu e-mail, por favor? Estamos ansiosos para poder te ajudar e resolver suas dúvidas da melhor forma!

Permanecemos à disposição no chat, WhatsApp ou Central ******* ******* *******.

Abraços,
meutudo.


Réplica do consumidor

02/09/2025 às 16:53

Prezados,

Agradeço o retorno da ouvidoria, porém gostaria de registrar que a resposta apresentada não está em conformidade com o que garante a legislação brasileira.

O art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n 4.*******/******* do Banco Central asseguram ao consumidor o direito de quitar antecipadamente sua dívida de forma total ou parcial, com a devida redução proporcional dos juros e encargos.

No meu contrato não há nenhuma cláusula que impeça a amortização/adiantamento de parcelas, sendo esta uma prática legalmente prevista. Portanto, não é razoável que a instituição alegue limitação de sistema para negar o exercício de um direito garantido por lei.

Reitero a minha solicitação para que seja viabilizada a amortização parcial (adiantamento de parcelas) do meu contrato, conforme a legislação vigente. Caso a empresa não apresente uma solução adequada, tomarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central, Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,
Marlon Beltrão de Araújo

Consideração final do consumidor

06/10/2025 às 12:44

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O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4