Produto chegou quebrado

Resolvido
Ribeirão Preto - SP
24/04/2017 às 14:30
ID: 25735105
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei pela internet, tive atraso na entrega e chegou com alguns copos quebrados, a empresa me informou que a responsabilidade é da transportadora e não quer me reenviar os copos que foram quebrados querem devolver o valor dos copos quebrados porém é produto personalizado e eu comprei a quantidade que preciso para o evento e a falta dele causará um grande transtorno e eu me sinto mto prejudicada quanto ao ocorrido e a falta de responsabilidade da empresa MF Personalizado. Pois a transportadora foi contratada pela empresa e quem sai no prejuízo é o cliente? É um absurdo isso.
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Resposta da empresa
24/04/2017 às 16:11
Sim a responsabilidade sobre a entrega é sim da transportadora, ela é responsável sim por qualquer atrasos ou avarias nos produtos , sendo que elas tem seguro para esse tipo de problema. Entramos em contato com a transportadora,sobre o acontecido, sendo a mesma nos respondendo que a cliente ao receber assinou o Conhecimento dizendo que recebeu a mercaria em perfeitas condições, sendo que a mesma não fez a conferencia na hora da entrega, verificando as avarias e se reportando-se imediatamente ao entregador , para que fosse feito a nota de avaria e o processo de reembolso da mesma. Mesmo sendo de responsabilidade da transportadora a empresa vai devolver o valor das unidades que chegou quebradas.
No contrato de transporte de mercadorias, em toda a sua evolução, desde a égide da Lei n. 7.*******/83, regulada pelo Decreto n. 89.*******/84, quando o Código Civil de ******* nada tratou, passando pela Lei n. 9.*******/98 e seu respectivo Decreto n. 3.*******/00, até o Código Civil de ******* (artigo ******* à *******) a responsabilidade civil do transportador é objetiva, somente podendo ser elidida se configurado caso fortuito ou força maior, inocorrente na hipótese. A responsabilidade pela avaria de mercadoria desde o momento do seu recebimento até a sua efetiva entrega é inerente ao contrato de transporte, razão pela qual, a relação jurídica estabelecida entre o contratante e a transportadora encerra uma obrigação de resultado pelo zelo e guarda dos produtos transportados, pressupondo-se a entrega da carga em perfeitas condições no destino contratado.
O recebimento da mercadoria com avaria, motivado por desídia dos prepostos da transportadora, inviabiliza a normal atividade a que se destinaria o equipamento, e, por conseguinte, impede a obtenção de valores que seriam gerados com o mesmo, sendo cabível, assim, a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes.
Consideração final do consumidor
22/05/2017 às 18:44
A empresa trocou os copos que chegaram quebrados
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7