Peça falsificada

Em réplica
Goiânia - GO
31/08/2021 às 08:57
ID: 128918001
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um volante do motor e instalamos junto com kit de embreagem original, passaram três meses e estourou o centro do volante, ocasionando em um prejuízo de 7.*******,00, e agora não querem me devolver nem o dinheiro do volante, 1.*******,00
Pior loja de peças que já comprei, em termos de honestidade.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/08/2021 às 09:59
Conforme primeiro contato, devido ao prazo de garantia já ter expirado.
Mercadoria recebida dia 07.05.21 e reclamada somente no dia 16.08.21
O produto nunca foi enviado a nossa loja para analise, (defeito, má instalação ou mal uso)
Em vista de tentar atender o cliente pode- se feito uma cortesia da mercadoria
Contando que o sr arque com os fretes.
SENDO ASSIM:
( Assim como todos produtos ou serviços comercializados, as peças automotivas tem, obrigatoriamente, uma garantia de pelo menos 90 dias.
Ou seja, após adquirir sua peça, você já está assegurado por uma garantia obrigatória de 90 dias.
QUAIS OS DEFEITOS QUE UMA PEÇA QUE PERMITE A TROCA?
Outro ponto importante que você deve conhecer são os defeitos que garante o seu direito em ter a garantia de peças automotivas.
Isto é, essa garantia é válida quando a peça que você adquiriu já apresenta um problema decorrente da fabricação, erro por parte do fornecedor ou fabricante ou mau funcionamento.
Em resumo, os principais defeitos que dão direito a garantia de peça automotiva são:
*Defeitos de fábrica: quando a peça apresenta algum problema já no escopo do projeto, na fabricação ou utilizado material;
*Defeito mecânico: ocasionado, em geral, pelo erro de instalação.
Existe também o defeito decorrente do usuário de veículo, que ocorrem devido à falta de manutenção preventiva ou má utilização. Esses, por sua vez, não dão o direito à garantia.
Além disso, nos defeitos e problemas decorrentes de um problema de instalação, quem realizou o serviço acaba sendo o responsável pela garantia da peça.
Por outro lado, se o defeito é decorrente de erro na fabricação, a responsabilidade é do fabricante, que tem o prazo de 30 dias para identificar ,resolver o problema e substituir a peça.
ARTIGO 26 COD DEFESA DO CONSUMIDOR. )
Réplica do consumidor
31/08/2021 às 10:06
Uma peça que dura *******.******* km, durou 2.******* km, não faz o menor sentido, estamos falando de uma empresa que não tem o mínimo de cuidado com seus clientes, a peça está comigo, mas querem que eu pague *******,00 de frete pra mandar de volta, como se não bastasse o prejuízo de 7.*******,00 que ne deram. Já fiz mais 10 filmagens e inúmeras fotos , só estou pedindo o ressarcimento da peça