[Editado pelo Reclame Aqui] de veículo e demora no suporte e pagamento pela MG CAR

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São Paulo - SP

07/04/2026 às 12:18

ID: 245373697

Meu carro foi [Editado pelo Reclame Aqui] no dia 25/02 às 20:00 e nesse horário você não tem suporte algum de sinistro, tive que ligar para avisar no dia seguinte. Me pediram todas as documentações e o sinistro ficou contando a partir do dia 02/03 e para a minha surpresa são 30 dias úteis para localização do veículo, podendo de estender para mais 30 dias. Meu carro é financiado, eu trabalho com o carro e ainda por cima tenho que continuar pagando o seguro de uma coisa que eu não tenho, fora a prestação do carro que tbm não é barato, 2200,00 do carro mais 180,00 do seguro que na é seguro. E o mais impressionante ainda é que eles podem pagar o carro parcelado em até 6 vezes. Quer dizer. Vai levar quase 3 meses para me pagar e ainda parcelado. Então deixo aqui minha indignação e oriento a todos que lerem meu relato de leram atentamente o contrato, nas entrelinhas eles te [Editado pelo Reclame Aqui] sem vc perceber. E não indico a MG CAR para ninguém, fogem dela igual [Editado pelo Reclame Aqui] foge da cruz. Eu tinha indicado para uns amigos mas já estou avisando todos para caírem fora o quanto antes. 19.6. A MG CAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS PROTEÇÃO VEICULAR, considerando as peculiaridades do evento danoso ocorrido com o Associado, poderá solicitar sindicância para apurar os fatos, a fim de coibir eventuais abusos. Os prazos serão interrompidos pelo período de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Tendo início do prazo a partir do dia 02/03/2026, quando foi o primeiro dia útil e constatado entrega da carta de abertura de sinistro devidamente preenchida e assinada pelo associado, e a data do termino da sindicância se dará no dia 14/04/2026. 9. DA INADIMPLÊNCIA 9.2. O não pagamento da contribuição mensal, após 02 (dois) dias do vencimento do boleto, implica na suspensão imediata da utilização do Clube de Descontos e da Proteção do(s) veículo(s), acarretará a imediata inativação do associado e, consequentemente, exclusão do Programa de Proteção Veicular, inclusive na hipótese do veículo cadastrado já estar em processo de indenização de evento, seja por furto, [Editado pelo Reclame Aqui], perda total e parcial. Sendo assim, fica passível de ter negado seu pedido de indenização. 9.3. O não pagamento de qualquer mensalidade implicará a perda do direito à indenização, ainda que o fato gerador da indenização tenha ocorrido antes do vencimento da mensalidade não paga.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 15:37

Prezada associada,

Lamentamos sinceramente pelo ocorrido e entendemos os transtornos enfrentados neste momento.

Gostaríamos de esclarecer que o processo de sinistro segue as diretrizes do regulamento, sendo iniciado a partir da entrega completa da documentação, o que ocorreu em 02/03/2026. A etapa de sindicância, incluindo prazos e possíveis prorrogações, tem como objetivo garantir a análise adequada do caso, conforme previsto na cláusula 19.6.

Compreendemos sua preocupação em relação aos prazos e às condições envolvidas, e reforçamos que todas essas regras estão estabelecidas no regulamento previamente aceito.

Nos colocamos à disposição para acompanhar seu caso de perto e prestar todo o suporte necessário durante esse processo.

Atenciosamente,
setor de sinistro
MG CAR BRASIL