Empresa se nega a arcar com danos após colisão causada por motorista em possível estado de embriaguez

Não respondida
Cotia - SP
11/02/2026 às 13:48
ID: 240451149
Um dos veículos da empresa citada, bateu em meu veículo de trabalho no dia 17 de dezembro de 2025. E até então havia conversado, e o seguro da empresa iria pagar pois foi o veículo deles que colidiu com o meu. Na data de hoje, 11 de fevereiro de 2026 o supervisor dos motoristas me mandou uma mensagem dizendo que a empresa não iria arcar com a irresponsabilidade do motorista! Motorista na qual no dia se evadiu do local, pois possivelmente estava alcoolizado ou havia usado alguma substância.
Porém a empresa em si, mantém motoristas que trabalham com uso de substâncias no trabalho normal, colocando em risco pessoas que não tem nada haver com a irresponsabilidade da empresa!