Locatária tem seu direito desrespeitado

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/04/2023 às 22:31
ID: 163298401
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComo era esperado, eu observei aqui reclamações similares às minhas acerca dessa imobiliária, que não tem compromisso e responsabilidade com os locatários.
O que vale para essa imobiliária é o dinheiro. E os quem têm direitos são apenas eles mesmo, os administradores, e os locadores.
Minha primeira experiência com casa alugada, e foi péssima. Não indico a imobiliária MG Imóveis.
Péssimo relacionamento com o locatário.
Quando eu observei o primeiro problema na casa alugada por mim, eu entrei em contato por telefone, e fui orientada a relatar o problema por email, pois a imobiliária não resolveria por telefone.
Relatei por email, e a resposta que obtive após dias de trocas de emails foi que o proprietário viria com um profissional resolver o problema, eu estou aguardando o proprietário até hoje, e esse primeiro problema relatado à imobiliária tem mais de 1 ano (assim como tem mais de 1 ano o problema relatado abaixo).
No fim, eu resolvi esse problema, que era simples (apenas uma troca de miolo do portão social da casa, que a imobiliária disse que era de responsabilidade do proprietário), e quando eu sair da casa vou levar o miolo do portão que eu comprei, e com certeza o proprietário vai dar um jeito rapidinho de resolver isso, afinal eu não estarei mais na casa, e ele precisará preparar a casa para os novos azarados que assinarem o contrato.
Depois disso, continuei na casa, afinal, era um probleminha rápido de resolver. Mas outros problemas surgiram. Defeitos ocultos (infiltrações, água da chuva entrando na casa pelas janelas, pingando dentro do quarto, vazamentos e cupins) da casa apareceram, e entrei em contato novamente por email. Aliás, enviei vários emails sobre isso. Não me responderam.
Fui à imobiliária, e conversei pessoalmente com o senhor Marcos Gomes, e ele disse que não responderam, pois não receberam os e-mails que eu enviei. Mas receberam sim, pois não chegou nenhum aviso de email não enviado, e eu tenho tudo impresso. Pois bem. Enviei fotos e vídeos dos problemas e vícios que estavam ocultos no imóvel para o email que o senhor Marcos Gomes disse que não recebeu. Durante a conversa que tive com ele, fui orientada pelo mesmo a enviar mais um email relatando esses problemas, que ele encaminharia ao proprietário. Solicitei rescisão por justa causa, visto que os problemas que surgiram na casa não foram criados por mim (não foi mau uso), pois eu não danifiquei a casa.
A casa está do mesmo jeito desde a minha entrada há quase 2 anos. Inclusive, quando eu entrei na casa, a casa não estava com pintura interna nova, haviam várias manchas nas paredes, inclusive manchas de vazamento de água, e a pintura externa já estava horrorosa).
Desde então a imobiliária está levando a minha situação sem pressa, sem urgência, afinal eles têm muitos emails para responder, e muitas coisas a fazer.
Eu não danifiquei a casa, e mesmo assim a imobiliária alega que não vai devolver o depósito da casa, pois o valor é utilizado para manutenção após a saída do locatário. Que manutenção, se eu não danifiquei nada, e o que ocorreu na casa não é da minha responsabilidade?
A imobiliária solicitou vistoria da casa, que ocorreu no dia 25 de março. Dois corretores da imobiliária vieram fazer a vistoria, e no final fui informada pela senhora Maria que eu deveria entrar em contato com o dono da imobiliária para saber a resposta da vistoria. Estou aguardando a resposta da vistoria até hoje.
Enviei várias mensagens pelo WhatsApp para a imobiliária para saber sobre a vistoria, mas não tive respostas, apenas omissão por parte desses administradores. O que eu recebi até o momento foi: omissão. Não sabem de nada; vão ver com o proprietário; não podem fazer nada por que apenas administram o aluguel (isso eles fazem muito bem - ao locador) etc.
Após ignorarem a minha pergunta sobre a vistoria que eles fizeram, a imobiliária me perguntou sobre a data que eu entregaria a casa, para que eles pudessem fazer a rescisão. Eu respondi que eu informaria uma data quando a imobiliária dissesse como ficaria resolvida a questão do depósito no valor de 2.*******,00 que eu fiz antes de entrar na casa.
O depósito que é um direito MEU de receber no ato da saída do imóvel, que está informado no contrato, e a imobiliária/proprietário não quer devolver.
Assim é muito fácil colocar casa para alugar, e ter uma imobiliária para administrar o aluguel dos locadores!
E o locatário que lute para adquirir seus direitos!
A Lei do Inquilinato serve para que, afinal? Apenas para beneficiar o locador? Os locatários têm direitos expressos na Lei que são ignorados na prática! Uma falta de respeito com o locatário!
Eu sempre paguei o aluguel com muita antecedência, e nunca atrasei ou deixei de pagar! A imobiliária não responde os emails com problemas dos locatários que eles precisam resolver, mas os lembretes de pagamento do boleto mensal não falha, sempre chega!
Ah, e depois de tanto reclamar sobre os meus direitos, o senhor Marcos Gomes não me respondeu, e não entrou mais em contato comigo. Apenas a senhora Maria me responde por WhatsApp, mas até o momento sem resposta concreta.
Estou vivendo uma situação vexatória, humilhante, exigindo o que é óbvio e de direito!
Seguem apenas 3 fotos que não mostram 1/3 dos problemas!
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Resposta da empresa
25/04/2023 às 09:26
Bom dia, sra. Adriana!
Quando da sua vinda até a imobiliária, a senhora foi orientada a fazer o que é correto a se fazer: enviar o email com a notificação, pois, verdadeiramente, não recebemos os emails que a senhora relata. Quando do apontamento do recebimento e, inclusive por mensagens de whatsapp, notificamos a senhora o recebimento e assim buscamos proceder com os devidos acionamentos. Acionando o proprietário, face os problemas relatados através de imagens e vídeos, o mesmo nos pediu para visitar a casa para realizar fotos dos problemas que estavam ocorrendo; fato que ocorreu no dia 25/03, como relatou em sua reclamação. Cabe salientar que esta não foi uma vistoria. Foi, apenas, uma forma de aferir o que estava acontecendo para passar para o proprietário que não estava no Rio de Janeiro, conforme ele nos havia informado.
Num sábado, entrou em contato conosco, via whatsapp, a noite e, visto ter sido mais um dia de fortes chuvas, lhe foi dado atendimento, pois, foi utilizado da empatia; uma vez que o que relatara era por conta de infiltrações e vazamentos por conta da chuva, no entanto, a senhora foi extremamente rude, ríspida e desrespeitosa para com quem estava querendo ajudá-la, desde o primeiro momento. Cabe que, a imobiliária, os administradores, não possuem a atribuição de dar um distrato por si, pois, o contrato de locação é celebrado entre as partes: Locadora e Locatária, tendo como agente intermediador, esta que vos fala. Expusemos tudo pra senhora, todos os trâmites e ficou acordado que a conversa seria, apenas, com seu advogado. Foi feito um contato preliminar com o mesmo e achamos, por melhor, deixá-lo, da mesma forma, em contato com o nosso jurídico,
Nosso jurídico falou com ele, falou com o proprietário e já está com a solução, no entanto, em conversa, foi pedido que, para se chegar a finalização, que o seu advogado mandasse a procuração, em seu nome, para lhe representar. Veja: até na parte jurídica, há protocolos a serem seguidos.
Na semana passada, a senhora ligou para a empresa e lhe foi informado que o nosso jurídico estava aguardando o envio do documento por parte de seu advogado, mas, que até o momento, não havia enviado; ao que a senhora disse que seu advogado não havia falado nada contigo, então, a senhora desligou o telefone, falando que o iria contatar e não nos deu retorno. Até esta reclamação, infundada, de sua parte. Veja: não falamos que as suas reclamações para com o imóvel, não existam. Sabemos que existem e estamos buscando resolver, mas, como dito anteriormente, estamos aguardando o documento de seu advogado.
Quanto a liberação da Caução, é um direito seu quanto ao recebimento, mas, da mesma forma, existem passos a seguir: data da sua saída, vistoria de saída, etc.
Dona Adriana, para ficar claro, a Caução, a Segurança Locatícia, não fica de posse da imobiliária e a Lei do inquilinato está para preservar os direitos e deveres da parte Locadora e Locatária. Não fazemos distinção entre os mesmos, pois, estamos como ponto de apoio para viabilizar soluções dentro do contrato. Isto é uma atribuição nossa!
Quero lembrar-lhe que a senhora que, num momento, informamos a senhora que seria necessário a ida para tirar fotos do que estava acontecendo, por solicitação do proprietário (direito assegurado ao proprietário de fazer vistorias outras, dentro da vigência do contrato), posterior ao seu informe de problemas e a senhora inviabilizou, mas, isso nem está sendo levado em consideração; foi posto, unicamente, para entrar num contexto o que estamos fazendo aqui: intermediar solução para um problema.
No mais, dona Adriana, pedimos que a senhora fale com os eu advogado para enviar a procuração para que o nosso jurídico o possa responder e finalizar com tudo isso.
OBS: No contrato de locação, há algumas cláusulas que podemos salientar para que se possa fazer justiça:
08. CONSERVAÇÃO: O(A) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo assoalhos limpos e instalações em perfeito funcionamento, como declara recebê-los.
09. CONSERVAÇÃO E REPAROS: O(A) locatário(a) fará à sua custa sem nenhum ônus atual ou futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos imediatos de qualquer estrago ou má conservação causados por si, seus dependentes, empregados ou visitantes, ao imóvel locado ou prédio.
10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando feitas, o(a) locatário(a) não poderá em caso algum invocar direito de retenção nem pleitear indenização, pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a), comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições primitivas, caso assim exija o(a) locador(a).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As obras necessárias realizadas pelos LOCATÁRIOS deverão ser indenizadas, não podendo ser levantadas, devendo ficar, desde logo, incorporadas ao imóvel.
*Por que colocamos essas cláusulas?
_para que se saiba que existem tópicos que podem ser usados para fazer pequenos reparos e mandar a nota para a empresa para que seja feito o devido retorno.
Quando o proprietário mandou, na sua primeira reclamação, pessoas para fazer a manutenção, a senhora passou que não mais voltou para terminar o que deveria fazer, então, a senhora vendo que tinha algo que poderia executar, o fez, como relatou, mas, não entrou em contato conosco para informar, até o momento fatídico deste problema maior que lhe ocasionou transtorno.
Dona Adriana, entendemos o seu desconforto e a sua frustração e temos o maior interesse em finalizar este livro, pois, não é interesse nosso que uma pessoa seja penalizada por um problema que não é dela. No caso, a senhora.
Para finalizar, uma informação que lhe foi passada pelo corretor que foi a sua residência, fazer as fotos, informou algumas coisas que seriam de sua responsabilidade, fazer. O que não vem ao caso colocar aqui, mas, mais uma vez, reiteramos o nosso compromisso de finalizar.
A MG Imóveis agradece e pede desculpas pelo transtornos.
Réplica do consumidor
04/05/2023 às 11:27
Mais uma vez a imobiliária utilizando inverdades para justificar sua omissão.
Em momento algum eu impedi o proprietário de vir à casa para realizar a vistoria (vistoria sim, pois a imobiliária utilizou essa palavra ao entrar em contato comigo para combinar o dia e o horário). O que eu disse por mensagem no WhatsApp à imobiliária foi que eu gostaria de marcar o dia e o horário, pois eu trabalho durante a semana, e o único dia disponível seria aos sábados. E no sábado, dia 25/03, a vistoria foi realizada.
Outra inverdade: eu não falei com ninguém da imobiliária por telefone sobre procuração de advogado. E em momento algum a imobiliária se dirigiu a minha pessoa para solicitar procuração. Tive conhecimento sobre procuração por que eu enviei mensagem para a imobiliária para saber informações sobre a vistoria realizada e sobre a devolução do caução, e a mesma me informou que o assunto estava sendo tratado entre os advogados da imobiliária e o advogado que se disponibilizou a me ajudar. Então, liguei para o advogado para saber informações, e ele disse que a imobiliária comunicou que não faria a devolução do caução, pois a mesma utiliza esse valor para reformas na casa, e que a mesma solicitou procuração para dar continuidade aos trâmites. Eu disse ao advogado que procuração não é necessário, pois eu mesma estou entrando em contato com a imobiliária. Se eu estivesse impossibilitada de assinar algum documento ou de comparecer pessoalmente à imobiliária para tratar desses assuntos, uma procuração se faria necessária, mas não se aplica a esse caso.
Consideração final do consumidor
04/05/2023 às 11:30
Péssima administração. Com certeza não farei negócio novamente, seja para alugar ou comprar um imóvel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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Consideração final da empresa
23/05/2023 às 10:17
Prezada sra. Adriana,
Agradecemos por compartilhar sua perspectiva sobre a situação envolvendo a vistoria e a devolução da caução. Entendemos que existem divergências de opinião e queremos esclarecer nossa posição.
Gostaríamos de ressaltar que em nenhum momento buscamos utilizar inverdades para justificar qualquer omissão por parte da imobiliária. Nosso objetivo é oferecer um serviço de qualidade e atender às necessidades de nossos clientes da melhor maneira possível.
Em relação à vistoria, é importante destacar que a palavra vistoria foi utilizada pela imobiliária para descrever a visita à propriedade, mas o intuito não era criar confusão ou atribuir um significado específico à palavra, pois, a visita foi para constatar tudo aquilo que havia relatado por imagens e vídeos, para o proprietário. Nossa intenção era apenas coordenar o momento mais adequado para a realização dessa visita, considerando a sua disponibilidade.
Quanto à questão da procuração de advogado, lamentamos se houve algum mal-entendido. Em nenhum momento solicitamos que você fornecesse uma procuração para dar continuidade aos trâmites. O que aconteceu foi o fato de ter informado a MG Imóveis que trataria, somente por advogado, inclusive, não mais atendia aos telefonemas da imobiliária ou de nosso pessoal para que se fizesse um entendimento administrativo, visto isto, o jurídico da imobiliária atuou e fez contato com o advogado que a senhora passou o número. Foi estabelecido o contato e, protocolos precisam ser seguidos. Então, o nosso advogado pediu para que o seu advogado mandasse uma procuração, de sua parte, para que pudesse mandar informações sensíveis, inerentes a senhora, resguardando a LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, no entanto, entendemos que não quis mais seguir com o seu advogado, mas, não somos obrigados e interpretar o seu querer ou adivinhar o que a senhora irá fazer. Até então, tínhamos a informação de que a senhora seria representada pelo mesmo, inclusive, lhe foi notificado que estávamos dependendo da procuração que o nosso advogado pediu ao seu e que ele ainda não nos havia enviado para que pudéssemos resolver e a senhora desligou o telefone, dizendo que iria fazer contato com ele. Não mais retornou.
É bom entender que não podíamos passar nada referente a senhora, para uma pessoa que não foi autorizada; neste caso, não podemos tratar de boca, apenas verbalizando, apalavrando.
Nosso objetivo principal é atender às necessidades dos nossos clientes de forma justa e profissional.
Em tempo, já estávamos lhe pedindo uma data para a sua saída do imóvel para que pudéssemos marcar a vistoria de saída, contudo, a senhora não nos passava. Nos foi passar no dia 15/05/******* que a sua saída se daria no dia 10/06/23, ao que não havia sido observado pelo nosso administrativo e pedimos desculpas, por isso.
Dona Adriana, visto a sua última notificação quanto ao informe de liberação do imóvel, viabilizaremos a vistoria para Sábado, as 10:00h, dia 10/06/*******, conforme a sua solicitação, via e-mail.
Reiteramos nosso compromisso em resolver essa situação de forma justa e satisfatória para ambas as partes.
A MG Imóveis agradece!