Clínica On busca restituição ou aproveitamento de R$ 6.000,00 pagos por assessoria não utilizada à MGA

Em réplica
São Paulo - SP
20/08/2026 às 19:53
ID: 256999053
À equipe do Reclame Aqui,
Venho registrar formalmente minha insatisfação em relação à **MGA Assessoria Médica Ltda.**, referente a um contrato de assessoria administrativa/credenciamento firmado com nossa empresa, **Clínica On Biomedicina Estética Avançada e Ozonioterapia Ltda.**
Em outubro de 2023, contratamos a MGA para prestação de serviços de assessoria para credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, pelo valor total de **R$ 6.000,00**, valor este que foi pago conforme estabelecido contratualmente.
Por circunstâncias ocorridas posteriormente, não conseguimos prosseguir com o projeto da maneira inicialmente planejada e, na prática, **não usufruímos do serviço contratado**.
Diante disso, procuramos a MGA diversas vezes buscando uma solução amigável e razoável. Em nenhum momento nossa intenção foi simplesmente exigir algo sem tentar chegar a uma composição que também preservasse os interesses da empresa.
Inclusive, apresentamos alternativas bastante flexíveis.
Propusemos que o valor já pago pudesse ser **aproveitado para a realização do credenciamento de um parceiro indicado por nós**. Diante da resistência da empresa, chegamos a propor que a MGA **retivesse R$ 2.000,00 dos R$ 6.000,00 pagos**, permitindo que o saldo fosse aproveitado no novo processo.
Fomos além: também nos dispusemos a **pagar eventual diferença adicional** necessária para viabilizar esse novo credenciamento.
Ou seja, não solicitamos simplesmente que a empresa assumisse um novo trabalho gratuitamente. Tentamos encontrar uma solução econômica que reconhecesse o contrato anterior, permitisse à MGA reter parte do valor e, se necessário, ainda receber um complemento.
Mesmo diante dessas propostas, **não conseguimos chegar a qualquer possibilidade de negociação**.
Também entendemos que, se a MGA considera impossível transferir ou aproveitar o serviço contratado para outro CNPJ/parceiro, deveria ao menos existir abertura para discutir a **restituição total ou parcial dos R$ 6.000,00 pagos**, especialmente considerando que, conforme nossa experiência concreta com esse contrato, o serviço não chegou a ser efetivamente utilizado por nossa clínica.
O que consideramos extremamente frustrante é justamente a ausência de qualquer alternativa: **não é possível transferir, não é possível aproveitar o crédito, não é possível complementar o valor para um novo credenciamento e também não nos foi oferecida restituição.**
Na prática, os **R$ 6.000,00 permaneceram integralmente com a MGA**, enquanto nossa empresa ficou sem usufruir do serviço pelo qual pagou.
Ressaltamos ainda que o próprio contrato estabelece, entre as obrigações da CONTRATADA, a apresentação de relatório de suas atividades quando solicitado e a prestação de contas dos valores e documentos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes, recibos, notas fiscais e demais documentos relativos às despesas realizadas durante a prestação dos serviços.
Dessa forma, caso a MGA sustente que houve efetiva prestação de serviços capaz de justificar a retenção integral dos R$ 6.000,00, solicitamos que seja apresentado **relatório discriminado das atividades efetivamente realizadas em benefício da Clínica On**, acompanhado da documentação pertinente, demonstrando objetivamente quais serviços foram executados e quais despesas foram incorridas.
Não estamos buscando vantagem indevida e tampouco nos recusamos a reconhecer eventuais custos efetivamente suportados pela MGA. Tanto é assim que **propusemos espontaneamente que a empresa retivesse R$ 2.000,00**, além de nos disponibilizarmos a pagar eventual diferença para a realização do novo credenciamento.
O que não nos parece razoável é que **100% do valor pago seja retido, sem que tenhamos usufruído do serviço e sem qualquer abertura para uma composição comercial**.
Nossa tentativa desde o início foi resolver a questão amigavelmente. Infelizmente, além de não conseguirmos avançar em nenhuma das propostas apresentadas, sentimos que as tratativas foram conduzidas de maneira pouco receptiva e, em determinados momentos, ríspida, apesar de estarmos buscando uma solução consensual.
Por esse motivo, recorremos ao Reclame Aqui como uma última tentativa de diálogo.
**Solicitamos à MGA uma solução objetiva para o caso**, seja:
1. restituição de valor compatível com os serviços que efetivamente não foram executados; ou
2. aproveitamento do valor pago, com os ajustes financeiros necessários, para o credenciamento do parceiro indicado por nós.
Caso a empresa entenda que os R$ 6.000,00 são integralmente devidos apesar da não utilização do serviço, solicitamos que apresente de forma transparente **quais atividades foram efetivamente realizadas e os documentos que justifiquem a retenção integral desse valor**.
Continuamos abertos a uma composição justa e esperamos que, por meio deste canal, finalmente seja possível estabelecer uma negociação que até o momento não conseguimos obter diretamente com a empresa.
**Clínica On Biomedicina Estética Avançada e Ozonioterapia Ltda.**
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 09:11
A MGA Assessoria Médica Ltda. respeita o direito da contratante de manifestar sua insatisfação, porém considera importante esclarecer os fatos de forma objetiva e documental, para que não permaneça a impressão de que a empresa recebeu R$ 6.000,00, não realizou qualquer trabalho e simplesmente se recusou a prestar esclarecimentos ou negociar.
Essa não é a realidade dos fatos.
Em outubro de 2023, a Clínica On Biomedicina Estética Avançada e Ozonioterapia Ltda. contratou a MGA para prestação de serviços de assessoria relacionados a processos de credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, pelo valor de R$ 6.000,00.
O contrato estabelecia expressamente obrigações para ambas as partes, inclusive quanto ao fornecimento, pela contratante, dos documentos e informações necessários para que os processos pudessem ser analisados, preparados e encaminhados.
A MGA não consegue iniciar ou efetivar processos de credenciamento sem a documentação exigida pelas próprias operadoras e pelos órgãos envolvidos. Por essa razão, durante a vigência contratual, foram realizadas diversas solicitações à contratante para o envio dos documentos necessários, inclusive por meio de comunicações formalizadas por e-mail.
Os documentos indispensáveis não foram apresentados de forma suficiente para que os processos pudessem evoluir até sua efetivação.
Portanto, é importante diferenciar duas situações: uma coisa é contratar um serviço e a prestadora permanecer inerte; outra, completamente diferente, é a prestadora estar apta a executar o trabalho, solicitar reiteradamente os documentos necessários e não conseguir prosseguir porque as condições indispensáveis para a execução não foram cumpridas pela contratante.
No presente caso, ocorreu a segunda situação.
A MGA não tinha como simplesmente inventar documentos, informações cadastrais ou comprovações que são de responsabilidade da clínica. Processos de credenciamento dependem de documentação específica e atualizada, e a ausência desses documentos impede objetivamente o prosseguimento.
Além disso, o contrato firmado possuía prazo de vigência de 12 meses. Não houve, durante esse período, a conclusão dos processos justamente porque não foram disponibilizados os elementos necessários para sua execução.
É importante esclarecer também que a própria contratante voltou a procurar a MGA posteriormente, já fora do período de vigência contratual, manifestando interesse em dar continuidade ao assunto.
Nesse momento, surgiu ainda uma nova solicitação: utilizar o valor pago no contrato anterior para realizar um credenciamento em favor de outra clínica/CNPJ, que não foi a contratante original do serviço.
Essa pretensão não poderia ser tratada pela MGA como simples transferência automática de um saldo, pois não existe no contrato previsão de crédito financeiro livremente transferível para terceiro ou para outro CNPJ após o encerramento da vigência contratual.
A questão foi, inclusive, submetida à análise jurídica da empresa. A MGA não poderia, por decisão unilateral, transformar um contrato vencido, celebrado com determinada pessoa jurídica e para determinada finalidade, em um novo contrato em benefício de outra empresa, como se houvesse um crédito disponível sem qualquer condição ou previsão contratual.
Também é importante esclarecer que a MGA não se recusou a prestar contas ou a esconder informações. Ao contrário, os registros das comunicações e das solicitações realizadas podem demonstrar a sequência dos acontecimentos, inclusive as solicitações de documentos necessárias ao andamento dos processos.
Quanto à alegação de que a clínica não usufruiu do serviço, é necessário observar que a obrigação contratual não pode ser analisada exclusivamente pelo resultado final do credenciamento. A execução da assessoria depende de uma série de providências, informações e documentos que devem ser fornecidos pela contratante. A não conclusão do credenciamento não significa, por si só, que a prestadora tenha permanecido sem realizar qualquer atividade ou que o valor pago tenha se transformado automaticamente em crédito ou direito de restituição.
Da mesma forma, a MGA não considera razoável afirmar publicamente que reteve integralmente os R$ 6.000,00 sem prestar o serviço, quando existem registros das tratativas, solicitações e providências realizadas durante a relação contratual.
A proposta apresentada posteriormente pela contratante para que R$ 2.000,00 fossem retidos e os R$ 4.000,00 restantes fossem utilizados em favor de outra clínica foi analisada, mas não poderia ser aceita simplesmente como reaproveitamento de um crédito, pois envolveria contrato já encerrado, pessoa jurídica distinta e uma nova prestação de serviços.
A MGA atua de acordo com seus contratos e procedimentos internos e, justamente por isso, não pode reconhecer créditos, transferências contratuais ou obrigações que não estejam respaldados pelo instrumento firmado e pelas condições efetivamente estabelecidas entre as partes.
Reforçamos que a MGA permanece disponível para apresentar, pelos meios adequados, os documentos e registros pertinentes à relação contratual, inclusive as comunicações realizadas para solicitação da documentação necessária ao andamento dos credenciamentos.
Assim, a MGA entende que a reclamação apresentada precisa ser analisada considerando todo o histórico contratual, e não apenas o fato de que o credenciamento não foi concluído.
A empresa não se exime de suas responsabilidades e não tem qualquer interesse em permanecer com valores indevidos. Entretanto, também não pode assumir como sua a responsabilidade pela ausência de documentação necessária, tampouco reconhecer como existente um crédito que não está previsto no contrato, muito menos transferi-lo automaticamente para outra pessoa jurídica após o encerramento da vigência contratual.
A MGA respeita seus clientes, cumpre os contratos que celebra e trata suas relações comerciais com responsabilidade e segurança jurídica. É justamente por esse motivo que não pode simplesmente desconsiderar as condições contratuais firmadas e criar, posteriormente, uma nova obrigação que não estava prevista no instrumento original.
Dessa forma, permanecemos à disposição para os esclarecimentos e para a apresentação dos registros pertinentes, caso necessário.
MGA ASSESSORIA MÉDICA LTDA.
Réplica do consumidor
27/08/2026 às 17:35
Agradecemos os esclarecimentos apresentados pela MGA e gostaríamos de deixar um ponto muito claro, pois não temos qualquer intenção de atribuir à empresa uma responsabilidade que também reconhecemos ser nossa.
De fato, a documentação necessária ao prosseguimento do credenciamento não chegou a ser integralmente apresentada pela Clínica On.
Naquele período, enfrentamos contratempos internos relevantes relacionados aos Responsáveis Técnicos que participariam do processo e assinariam a documentação necessária. Infelizmente, um dos profissionais veio a falecer e outro acabou seguindo outros caminhos profissionais, circunstâncias que inviabilizaram naquele momento a continuidade do projeto da maneira inicialmente planejada.
Não estamos nos eximindo de nossa responsabilidade por o processo não ter avançado.
Reconhecemos também que a MGA realizou contatos, solicitou documentos e teve movimentação administrativa relacionada ao nosso contrato. Justamente por isso, em nenhum momento solicitamos simplesmente a devolução integral dos R$ 6.000,00 como se nenhum trabalho administrativo tivesse existido.
O ponto da nossa reclamação é a retenção de 100% do valor contratado, apesar de o processo de credenciamento não ter efetivamente avançado para sua finalidade principal.
Foi justamente tentando reconhecer o trabalho realizado pela MGA que apresentamos uma proposta de composição.
Dos R$ 6.000,00 pagos, propusemos que a empresa pudesse reter R$ 2.000,00, ou seja, um terço do valor total contratado, e que os R$ 4.000,00 restantes fossem aproveitados em uma nova contratação para credenciamento de um parceiro.
Além disso, nos dispusemos a pagar eventual diferença de valor necessária para esse novo serviço.
Portanto, nossa proposta nunca foi exigir uma transferência automática de contrato ou afirmar que existia contratualmente um crédito livremente transferível para outro CNPJ.
Tratava-se simplesmente de uma tentativa de acordo comercial entre as partes, justamente porque reconhecíamos que a MGA havia despendido tempo e realizado atividades administrativas no contrato anterior.
Como essa alternativa não foi aceita, entendemos que deveria ao menos ser possível discutir uma restituição parcial do valor.
É aí que permanece nossa divergência.
Compreendemos que houve solicitações de documentos, contatos e procedimentos administrativos. Estamos inclusive dispostos a remunerar esse trabalho.
O que não conseguimos compreender é por que essas atividades justificariam a retenção de 100% dos R$ 6.000,00, considerando que a documentação não chegou a ser integralmente apresentada e, consequentemente, o processo de credenciamento não pôde efetivamente prosseguir.
Não estamos dizendo:
Não entregamos os documentos, portanto queremos todo o dinheiro de volta.
Estamos dizendo algo bastante diferente:
Reconhecemos nossa responsabilidade pelo impedimento do prosseguimento, reconhecemos que a MGA teve trabalho e aceitamos que seja remunerada por isso. O que questionamos é se esse trabalho corresponde efetivamente aos R$ 6.000,00 integrais pagos.
Se a MGA entende que sim, consideramos razoável que apresente um relatório discriminando as atividades efetivamente realizadas e demonstrando como essas atividades correspondem à integralidade do valor contratado.
Inclusive, o próprio contrato estabelece entre as obrigações da CONTRATADA a apresentação de relatório de suas atividades quando solicitado e a prestação de contas mediante apresentação dos respectivos documentos e comprovantes.
Estamos pedindo exatamente isso: transparência e proporcionalidade.
Se houve trabalho correspondente a R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 ou outro montante que possa ser devidamente demonstrado e justificado, estamos absolutamente abertos a reconhecer esse valor.
Foi justamente por isso que chegamos espontaneamente a propor que a MGA permanecesse com R$ 2.000,00.
O que nos causou insatisfação foi não existir abertura para discutir absolutamente nenhuma alternativa: nem aproveitamento parcial do valor em uma nova contratação, mesmo pagando eventual diferença, nem restituição parcial.
Assim, ao final, os R$ 6.000,00 permaneceram integralmente com a MGA, enquanto o credenciamento que constituía a finalidade da contratação não chegou a prosseguir.
Não buscamos atribuir toda a responsabilidade à MGA.
Buscamos apenas uma solução proporcional ao que efetivamente aconteceu.
Se a empresa afirma que realizou atividades que justificam a retenção integral dos R$ 6.000,00, solicitamos que apresente objetivamente quais foram essas atividades e os respectivos registros.
Caso contrário, reiteramos nossa disposição para uma composição amigável, reconhecendo e remunerando o trabalho efetivamente realizado pela MGA e discutindo a restituição ou aproveitamento do valor remanescente.
A Clínica On continua aberta ao diálogo.
O que não consideramos razoável é que reconhecer nossa parcela de responsabilidade pelo não prosseguimento do processo signifique, automaticamente, aceitar a perda de 100% do valor pago, sem qualquer possibilidade de negociação ou demonstração da proporcionalidade entre o trabalho realizado e os R$ 6.000,00 retidos.