Prestação de Serviço NÃO Concluída

Em réplica
São Paulo - SP
13/07/2026 às 17:19
ID: 253805535
Em fevereiro de 2025, realizei meu primeiro contato com essa empresa. Fui muito bem atendida inicialmente, e o que mais me impressionou foi a rapidez nas respostas e o suporte prestado naquele momento. Isso me levou a acreditar que esse padrão de atendimento seria mantido durante toda a prestação dos serviços contratados.
Infelizmente, essa não foi a minha experiência. O primeiro problema ocorreu com o processo de cadastro no CNES, que precisou ser refeito aproximadamente cinco vezes em razão de informações incorretas no preenchimento do formulário. A partir desse momento, mesmo após reunir e encaminhar toda a documentação solicitada, o atendimento tornou-se cada vez mais escasso, e a dificuldade para obter contato e retorno da empresa aumentou significativamente.
Efetuei o pagamento de R$ 5.000,00 pelos serviços contratados. No entanto, até o momento, não obtive a conclusão dos serviços esperados nem recebi informações claras sobre o andamento da contratação. Atualmente, não consigo contato com a empresa e minhas solicitações permanecem sem resposta.
A empresa divulga, em suas redes sociais, serviços de credenciamento junto a convênios. Contudo, na minha experiência, as expectativas criadas durante a contratação não foram correspondidas pela execução e pelo acompanhamento do serviço.
Além do prejuízo financeiro, enfrentei dificuldades para realizar esse pagamento, chegando a ter minha conta corrente negativada. Também perdi pacientes que aguardavam o credenciamento para dar continuidade aos atendimentos e, diante da demora e da ausência de resultados, acabaram desistindo do acompanhamento.
Minha expectativa é apenas receber um posicionamento oficial da empresa, com esclarecimentos sobre o serviço contratado, bem como uma solução para a situação, considerando que, até o presente momento, a prestação dos serviços permanece inconclusa.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 17:30
MGA preza pela transparência, pela boa-fé e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas com seus clientes, razão pela qual considera importante esclarecer os fatos de forma objetiva.
Após a contratação dos serviços de credenciamento, a própria contratante formalizou por e-mail a solicitação de transferência dos serviços para outra pessoa jurídica, vinculada a uma clínica de um colega profissional, da qual não possuía participação societária. Toda essa comunicação encontra-se devidamente registrada e documentada nos arquivos da empresa.
Em atenção à solicitação recebida, a MGA iniciou os procedimentos administrativos necessários para efetivar a transferência, fornecendo as orientações pertinentes e adotando as providências compatíveis com o pedido formulado pela própria contratante.
Posteriormente, surgiram questões relacionadas à continuidade da operação junto à nova pessoa jurídica indicada, circunstâncias que não decorreram de qualquer falha da MGA, mas de decisões e tratativas ocorridas entre as partes envolvidas após a solicitação de transferência.
É importante ressaltar que a MGA não cancelou unilateralmente o contrato, não interrompeu os serviços por iniciativa própria e não deixou de prestar o suporte necessário dentro do escopo contratado. Ao contrário, atuou conforme a solicitação formal recebida e manteve seus procedimentos administrativos em conformidade com as informações encaminhadas pela contratante.
Dessa forma, entendemos que a empresa agiu com boa-fé, observando os procedimentos contratuais aplicáveis e executando exatamente o que lhe foi solicitado, motivo pelo qual não há fundamento para atribuir à MGA responsabilidade por fatos posteriores decorrentes da relação da contratante com terceiros.
Permanecemos à disposição para apresentar formalmente toda a documentação comprobatória dos fatos aqui relatados, incluindo os e-mails e registros que demonstram a regularidade da atuação da MGA.
Atenciosamente,Equipe MGA
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 17:45
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta encaminhada pela MGA.
Contudo, causa estranheza a afirmação de que eu teria solicitado a "transferência dos serviços para outra pessoa jurídica", uma vez que tal alegação não foi acompanhada de qualquer documento formal assinado por mim que a comprove.
Dessa forma, solicito que a MGA apresente, de forma objetiva, o documento contendo minha assinatura ou outro instrumento formal de manifestação de vontade que demonstre, de maneira inequívoca, que solicitei a transferência do contrato para outra pessoa jurídica.
Ressalto que o próprio contrato firmado entre as partes prevê cláusula expressa vedando a cessão, transferência ou substituição da titularidade contratual sem a observância dos requisitos nele estabelecidos. Assim, se tal procedimento é contratualmente proibido, torna-se ainda mais imprescindível que a MGA demonstre qual foi o fundamento jurídico e documental que teria autorizado a adoção dessa medida.
O simples envio de e-mails, especialmente quando desacompanhados de documento formal, contrato aditivo, termo de cessão ou autorização assinada, não constitui prova suficiente de que houve minha concordância para uma alteração contratual dessa natureza.
Caso a MGA tenha efetivamente realizado qualquer procedimento de transferência, deverá apresentar toda a documentação que embasou essa decisão, incluindo o documento assinado por mim, a autorização formal utilizada, os registros administrativos correspondentes e a indicação da cláusula contratual que legitimaria tal procedimento.
Na ausência dessa comprovação, a alegação de que a transferência ocorreu por minha solicitação carece de respaldo probatório, permanecendo a responsabilidade da MGA pelos atos praticados em desacordo com o contrato firmado.
Aguardo o envio da documentação solicitada para a devida análise.
Atenciosamente,
Fábia A. Silva
Réplica da empresa
13/07/2026 às 17:51
A solicitação de transferência dos serviços foi formalizada pela própria contratante por e-mail, estando devidamente documentada nos registros da MGA.
A empresa executou os procedimentos correspondentes à solicitação recebida e não realizou cancelamento unilateral nem descumpriu qualquer obrigação contratual.
Eventuais questões posteriores relacionadas à pessoa jurídica indicada para a transferência não decorrem da atuação da MGA.
Considerando que toda a documentação já foi encaminhada ao departamento jurídico da empresa, o assunto passará a ser tratado pelos meios formais competentes.
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 18:35
A resposta apresentada pela MGA não afasta a irregularidade apontada.
A empresa afirma que a suposta transferência da prestação de serviços foi formalizada por e-mail. Entretanto, essa alegação contraria o próprio contrato firmado entre as partes.
A Cláusula 1.4 estabelece expressamente que qualquer alteração relativa aos serviços objeto do contrato somente poderá ser realizada mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelas partes. Tal documento jamais foi apresentado porque simplesmente não existe.
Além disso, a Cláusula 12.4 é ainda mais clara ao determinar que a CONTRATADA não poderá delegar ou transferir a terceiros a prestação dos serviços pactuados. Portanto, uma suposta solicitação por e-mail não possui força jurídica para afastar disposição contratual expressa.
A própria Cláusula 12.1 dispõe que o contrato é o único instrumento apto a regular os direitos e obrigações das partes, revogando quaisquer entendimentos ou documentos anteriores ou paralelos. Dessa forma, um e-mail não pode modificar cláusulas contratuais que exigem aditivo formal.
Diante disso, reitero que a MGA apresente documento assinado por mim autorizando a alteração contratual ou a transferência da prestação dos serviços, conforme exigido pelo próprio contrato. Na inexistência desse documento, resta demonstrado que a empresa descumpriu as disposições contratuais ao atribuir validade a um procedimento sem a formalização exigida.
Por fim, o simples encaminhamento do caso ao departamento jurídico não substitui a obrigação de comprovar documentalmente os fatos alegados, razão pela qual mantenho integralmente minha reclamação.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 15:40
A MGA reitera que a transferência dos serviços decorreu de solicitação expressa encaminhada pela própria contratante por meio de comunicação eletrônica devidamente registrada. A empresa não realizou qualquer alteração unilateral, tendo adotado os procedimentos administrativos compatíveis com a demanda apresentada. Eventuais discussões sobre interpretação contratual e forma de formalização serão tratadas na esfera jurídica competente, com apresentação de toda a documentação pertinente.
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 10:18
A MGA afirma que a transferência dos serviços decorreu de "solicitação expressa encaminhada por comunicação eletrônica". Contudo, até o presente momento, não apresentou qualquer documento que comprove essa alegação.
Reitero que o contrato firmado entre as partes estabelece, em sua cláusula 1.4, que qualquer alteração relativa aos serviços contratados somente pode ser realizada mediante assinatura de Termo Aditivo pelas partes. Nenhum Termo Aditivo foi apresentado porque jamais foi assinado por mim.
Assim, não se trata de mera interpretação contratual, mas do cumprimento da própria cláusula contratual elaborada pela MGA. Se a empresa sustenta que houve autorização para a transferência dos serviços, deve apresentar o documento que atenda à forma prevista no contrato ou demonstrar de que maneira entende ser possível afastar a exigência expressa da cláusula 1.4.
Na ausência dessa comprovação, permanece sem fundamento a alegação de que a alteração ocorreu por minha solicitação, motivo pelo qual reitero que a prestação de serviços foi modificada sem a formalização contratual exigida.