Incorporadora causa transtornos com ruído e poeira excessivos, exigindo reparação monetária e mitigação.

Em réplica
Porto Alegre - RS
16/07/2026 às 21:39
ID: 254130719
A MGF incorporadora vem por conta de uma obra trazendo transtornos com ruído excessivo, emissão de poeira excessiva e agindo com desprezo, ao passo que não tomam medidas eficientes que visem a mitigação de emissão de ruído e poeira.
Ultrapassam os limites legais relativos à poluição sonora alcançando níveis acima de 85 DbA medidos dentro de minha residência que fica no outro lado da rua, como se isso já não bastasse tal poeira fica impregnada e até mesmo nos dias de sol somos obrigados a mantermos nossas casas fechadas e ainda assim entra muita poeira o que tem trazido danos à saúde facilmente comprovadas. Exijo Reparação monetária referente às limpezas de cortinas, carros, sofas, casa em geral. Ao passo que viramos praticamente escravos da incorporadora ao termos que compulsoriamente trabalhar após o horário de trabalho padrão para podermos nos concentrar e perdemos bons dias de sol que poderia ventilar, arejar e desumidificar nossas casas. Sem falar que compulsoriamente devemos aumentar a frequência de faxinas em casa para eliminar a poeira fina que por hora vem causando danos ao trato respiratório de todos de minha família. Imaginem idosos de mais de 80 anos sendo importunados em prol do "progresso".
A única coisa que dizem é;
"-depois que acabarmos a gente paga a limpeza."
Ou;
"-se não for a gente, será outro que vai fazer essa obra, ela vai acontecer!"
Sim, acredito que aconteça, porém que tenham prudencia, respeito e uma engenharia competente para mitigar tais emissões.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 08:56
Prezado,
Em atenção à manifestação registrada, esclarece-se que, embora o reclamante não tenha informado o local da obra em sua reclamação, foi possível identificar o empreendimento por meio das fotografias anexadas.
Desde que tomou conhecimento das alegações, a empresa verificou a situação e adotou medidas destinadas a mitigar os impactos inerentes à execução da obra, especialmente no que se refere à poeira e aos ruídos.
Ressalta-se, ainda, que atividades de construção civil podem gerar transtornos temporários, os quais são inerentes à natureza da atividade, razão pela qual a empresa busca continuamente reduzir eventuais impactos à vizinhança, mediante a adoção de providências compatíveis com a etapa da obra.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 11:09
Quem paga a limpeza da sujidade inerente aos resíduos emitidos? Quem paga pelos transtornos pelo excesso de ruído que ultrapassam limites regulamentados em leis que atrapalham a leitura de processos e raciocínio daquele que o trabalho exige extrema atenção por 3 meses ou mais? Visto tal resposta fica evidente que "se for obra grande não precisa garantir a paz e sossego", basta fazer qualquer coisa e dizer que "estamos fazendo o necessário. "
Ok.