Indeferimento de ressarcimento por danos em rodovia pedagiada e falha na prestação de serviço da concessionária ECO 050

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Resende - RJ

12/05/2026 às 16:01

ID: 248443029

Boa tarde!

Venho, por meio deste canal, registrar reclamação formal contra a concessionária ECO 050, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis, em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento de danos materiais referente ao *****.

O sinistro ocorreu em *****, por volta das 07h45, no km ***** da BR-050, rodovia pedagiada, sentido sul. Meu veículo, um Volkswagen TCross zero quilômetro, com pouco mais de 3 mil quilômetros rodados, de minha propriedade e conduzido por mim no momento do sinistro, sofreu danos no assoalho e em diversos componentes inferiores após colidir com um objeto móvel presente sobre a pista, semelhante a uma peça desprendida de caminhão.

Após o impacto, o veículo passou a apresentar ruído excessivo em toda a tubulação do sistema de escapamento. Contudo, como não havia vazamento aparente, prossegui viagem até o estado do Rio de Janeiro.

Na primeira praça de pedágio após o ocorrido, relatei imediatamente o fato à atendente, que forneceu o contato da concessionária para abertura da ocorrência e solicitação de ressarcimento pelos danos causados. Solicitei ainda que fosse acionada a equipe operacional da própria concessionária para retirada urgente do objeto da pista, a fim de evitar acidentes de maior gravidade com outros usuários da rodovia.

Causa estranheza o indeferimento do pedido sob a alegação de tempo médio de 90 minutos de inspeção, bem como a tentativa de afastar a responsabilidade da concessionária sob o argumento de que se tratava de objeto de terceiros.

Tal justificativa não exclui a responsabilidade objetiva da concessionária, prevista no artigo 37, 6 da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em se tratando de rodovia pedagiada, na qual há inequívoco dever de manutenção, fiscalização e garantia de segurança aos usuários.

A presença de objeto perigoso sobre a pista evidencia falha na prestação do serviço e deficiência na fiscalização da via, circunstâncias que resultaram em danos materiais e prejuízos financeiros devidamente comprovados por fotografias, documentos do veículo, orçamentos dos reparos e pela Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) emitida pela Polícia Rodoviária Federal.

Diante de todas as provas e documentos já apresentados no processo administrativo de ressarcimento, solicito a reavaliação e deferimento integral do pedido, bem como a intervenção deste canal junto à concessionária, para que situações dessa natureza não voltem a ocorrer.

É responsabilidade da concessionária manter a rodovia em adequado estado de conservação, manutenção e segurança, especialmente considerando a cobrança de pedágio dos usuários.

Aguardo solução administrativa imediata para o caso.


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Resposta da empresa

22/05/2026 às 09:11

Prezado(a) Sr.(a) FABIO ALVES DE MORAES,

Em atenção à vossa mensagem, registrada sob o protocolo ***** direcionada à Ouvidoria da Concessionária pelo site Reclame Aqui, informamos que os esclarecimentos necessários referente à sua manifestação foram enviados no dia 22 de maio do corrente ano por meio do contato cadastrado na referida plataforma.

Estamos também à disposição pelos canais de atendimento: 0800 940 0700; Fale Conosco no site www.ecoviasminasgoias.com.br ; e e-mail [email protected] .

Atenciosamente
Ouvidoria Ecovias Minas Goiás