Recusa de ressarcimento de danos em rodovia após colisão com objeto móvel na pista

Não resolvido
Brasília - DF
26/04/2026 às 16:23
ID: 246997543
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a concessionária ECO 050, em virtude do indeferimento do pedido de ressarcimento de danos (Protocolo *****) referentes ao sinistro ocorrido em 19/01/2026, às 21:40, no KM 202 da BR-050, sentido Norte. O veículo envolvido, um VW/T CROSS (Placa *****), de propriedade de ***** e conduzido por *****, sofreu danos no protetor do assoalho e sistemas inferiores após colisão com objeto móvel presente na pista de rolamento.
Pontos de Contestação:
Presença no Local e Apoio Operacional: Ao contrário do que sugere a resposta da concessionária, o condutor não apenas registrou o fato, como parou imediatamente no posto de atendimento SAU 3 da ECO 050. No local, recebeu apoio dos próprios funcionários da concessionária para a retirada de fotos e auxílio na remoção de partes do objeto que ficaram presas ao veículo.
Registro de Ocorrência Interno: Existe um registro realizado pela própria concessionária no momento do atendimento sob o número ***** e protocolo n *****. É contraditório que a empresa alegue falta de evidências quando seus próprios agentes operacionais prestaram auxílio no local e data do sinistro.
Responsabilidade Objetiva: A alegação de "tempo médio de inspeção" não retira a responsabilidade objetiva da concessionária (Art. 37, 6 da CF e Código de Defesa do Consumidor). A falha na prestação do serviço configura-se pela presença de objeto perigoso na via, resultando em danos materiais comprovados por fotos anexas e pelo documento de Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF.
Pedido: Diante da comprovação de que o atendimento presencial ocorreu em uma base da concessionária imediatamente após o dano, solicito que esta Agência intervenha junto à ECO 050 para que o pedido de ressarcimento seja reavaliado e deferido, considerando a evidente responsabilidade da via pela manutenção e segurança da pista.
Seguem as evidências em documentos anexos.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 17:11
Prezado(a) Sr.(a) SILVIA EMANOELLA SILVA MARTINS DE SOUZA,
Em atenção à vossa mensagem, registrada sob o protocolo ***** direcionada à Ouvidoria da Concessionária pelo site Reclame Aqui, informamos que os esclarecimentos necessários referente à sua manifestação foram enviados no dia 07 de maio do corrente ano por meio do contato cadastrado na referida plataforma.
Estamos também à disposição pelos canais de atendimento: 0800 940 0700; Fale Conosco no site www.ecoviasminasgoias.com.br; e e-mail [email protected]
Atenciosamente
Ouvidoria Ecovias Minas Goias
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 17:36
A resposta da Ecovias Minas Goiás é uma tentativa de encerrar a reclamação publicamente sem, de fato, resolver o problema. O contato mencionado (dia 07/05) limitou-se a uma negativa infundada, onde a concessionária tenta se esquivar da sua responsabilidade objetiva (Art. 37, 6 da Constituição Federal) e ignora os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
É inaceitável que a empresa insinue a "ausência das condições alegadas" para negar o ressarcimento de um dano ocorrido em uma via sob sua concessão. Como fornecedora de serviço público, o ônus da prova é da empresa; não basta alegar que "cumpriu obrigações", é necessário provar que a pista estava segura no exato momento do incidente, o que não fizeram.
A postura da Ouvidoria é protelatória e desrespeitosa com a integridade do usuário. Dado que a concessionária prefere a via do descaso administrativo à reparação devida, encerro esta interação informando que o próximo passo será o ajuizamento de ação judicial por danos materiais e morais, utilizando este registro como prova da recusa em resolver o conflito amigavelmente.
Não recomendo a empresa: falta de transparência e desrespeito à legislação vigente.
Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 17:39
Cuidado: Empresa não assume responsabilidade por danos na via!
Avaliei com nota mínima devido ao descaso total da concessionária. Tive danos no meu veículo em um trecho sob administração deles, mas a empresa se nega a fazer o ressarcimento, utilizando respostas prontas e ignorando a Responsabilidade Objetiva (Art. 37 da Constituição). Pior ainda: tentam desqualificar o relato do usuário, agindo com má-fé administrativa. Não resolvem nada pelos canais oficiais (Ouvidoria/Fale Conosco). Se você tiver problemas com a Eco050, não perca tempo: registre na ANTT e procure o Juizado Especial, pois eles não cumprem o dever de zelo pela rodovia.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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