MGP Imobiliária (Vila Maria/SP) - Atraso Abusivo na Devolução da Caução e Descaso Total com Ex-Inquilino

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São Paulo - SP

23/04/2025 às 16:50

ID: 215432113

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Prezados responsáveis pela MGP Imobiliária e comunidade do Reclame Aqui,

Venho através desta plataforma expor minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra a MGP Imobiliária devido ao atraso injustificado e ao descaso na devolução da caução locatícia referente ao imóvel que aluguei, administrado por esta empresa.

Desocupei o imóvel e realizei a entrega das chaves no dia ***** de março de 2025. No início do contrato (firmado em 28/10/2022), efetuei o pagamento de uma caução correspondente a 3 (três) meses de aluguel, conforme previsto em contrato e permitido pela Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, Art. 38, 2). Esta lei estabelece que, ao final da locação, o valor da caução deve ser devolvido ao locatário devidamente corrigido.

Hoje, *****, já se passaram 37 dias dias desde a entrega das chaves, e até o momento NÃO RECEBI A DEVOLUÇÃO da minha caução.

Possuo provas (prints de conversas) de que um colaborador da MGP Imobiliária, no dia *****, confirmou que a devolução ocorreria em até 30 dias após a entrega das chaves, prazo necessário para a elaboração da planilha rescisória. Este prazo, definido pela própria imobiliária, expirou em *****.

Minhas tentativas de resolver a situação amigavelmente têm sido frustradas pela falta de comunicação e pelo descaso da MGP:

Em *****, às 17h37, outro funcionário me instruiu a contatar o setor de desocupação. Enviei mensagem às 17h52, mas o número parecia já estar offline (antes das 18h). Pediram para retornar apenas na terça-feira, *****.

Desde então, ninguém respondeu naquele número de contato.

Mensagens enviadas à Gerente por whatsapp e-mails foram completamente ignorados.

É um absurdo ser tratado com tanto descaso após cumprir minhas obrigações e agora ter um direito básico negado.

Contexto Importante: A minha saída do imóvel antes do término previsto do contrato (que seria em *****, faltando 58 dias) foi motivada por graves e recorrentes problemas de infiltração que tornavam o imóvel parcialmente inabitável, especialmente a sala que era invadida por água em dias de chuva. Estes problemas foram comunicados à MGP Imobiliária desde o início da locação (pouco após 28/10/2022), mas a imobiliária e a Gerente sempre ignoraram minhas solicitações de reparo.

Conforme a Lei do Inquilinato (Art. 22), é obrigação do locador (representado pela imobiliária) entregar e manter o imóvel em condições de uso. A falha em corrigir os vícios graves configura infração contratual por parte do locador/imobiliária, o que justifica a rescisão antecipada pelo inquilino (Art. 9, II). Embora eu esteja ciente da possibilidade de multa por rescisão antecipada, sua cobrança é questionável neste cenário, pois a MGP falhou em sua obrigação principal. Reter a caução agora, sem justificativa e sem comunicação, é inaceitável.

Solicitação:

Diante do exposto, exijo um posicionamento URGENTE e a resolução definitiva por parte da MGP Imobiliária:

1. Apresentação imediata da planilha rescisória detalhada.

2. A DEVOLUÇÃO IMEDIATA do valor integral da caução (3 meses de aluguel), devidamente corrigido conforme determina a Lei do Inquilinato (Art. 38, 2), desde a data do depósito inicial até a data da efetiva devolução.

Aguardo uma resposta e a solução através desta plataforma do Reclame Aqui, visto que as tentativas diretas de contato foram ignoradas. Caso a situação não seja resolvida em curtíssimo prazo (máximo 5 dias úteis), buscarei meus direitos na Justiça (Juizado Especial Cível), além de formalizar denúncias no PROCON e no CRECI-SP.

Não é justo ser ignorado e ter meu dinheiro retido indevidamente após passar por tantos problemas no imóvel causados pela negligência da própria administradora.

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