Cobrança de dívida indevida de empresa anterior ao nascimento do cliente

Reclamação respondida

Respondida

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Catanduva - SP

21/05/2026 às 19:51

ID: 249341499

Venho registrar uma reclamação referente a uma suposta dívida vinculada ao meu CPF, originalmente atribuída à empresa Losango e atualmente cedida à Mgw Ativos Fundo de Investimento. Consta que a dívida teria sido realizada em *****. Entretanto, isso é impossível, pois eu nasci apenas em *****, ou seja, nem sequer era nascida na data informada.
Dessa forma, solicito a imediata verificação e exclusão dessa cobrança indevida, bem como a retirada de qualquer negativação ou vínculo em meu nome relacionado a essa dívida. Caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 15:11

Olá, ELOA!
Espero que você esteja bem.

Recebemos a sua manifestação, e com intuito de ajudá-la, solicitamos que nos envie um documento de identificação, como RG ou certidão de nascimento, para encaminharmos ao setor responsável para análise.

É importante ressaltar que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de créditos, sendo que a guarda do contrato ficou sob responsabilidade do cedente do débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810