Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

20/07/2026 às 12:06

ID: 254343021

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Venho registrar reclamação em razão da manutenção de cobranças referentes a uma dívida já prescrita.

O débito em questão ultrapassa o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, motivo pelo qual perdeu sua exigibilidade judicial. A continuidade das cobranças, especialmente quando induz o consumidor ao pagamento de uma obrigação prescrita, caracteriza prática abusiva, em desacordo com o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a manutenção de informações relacionadas a essa dívida em sistemas utilizados para pressionar o consumidor ao pagamento afronta o disposto no art. 43, 5, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a permanência de registros negativos após o prazo legal.

Diante do exposto, solicito:

* A imediata interrupção de qualquer cobrança relacionada à dívida prescrita;
* A regularização dos meus dados cadastrais;
* A confirmação, por escrito, da exclusão de qualquer registro ou mecanismo de cobrança vinculado a esse débito.

Aguardo a solução da demanda dentro do prazo legal.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 13:36

Olá, MARCELO!
Espero que você esteja bem.

Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-lo, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda são responsabilidade do cedente dos débitos.

Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 20 dias úteis para retorno.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810

Consideração final do consumidor

01/08/2026 às 13:49

Não tem o direito de cobrança!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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