Cobrança indevida de dívida já paga da MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/12/2025 às 19:05
ID: 234499951
1 Dívida
Instituição:
MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: *****
Data da ocorrência: 22/10/2021
Valor: R$ 355,63
Natureza da dívida: FINANCIAMENTO
Origem: SERASA
2 Dívida
Instituição:
MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: *****
Data da ocorrência: 19/07/2021
Valor: R$ 2.188,45
Natureza da dívida: FINANCIAMENTO
Origem: SERASA AMBAS JA PAGAS DESDE JULHO E CONTINUA ME COBRANDO
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 10:05
Olá Clarine, bom dia!
Espero que você esteja bem.
Acabei de responder à sua reclamação através do canal privado, enviamos o Descritivo de Débitos e Declaração de Cessão que são os documentos que comprovam o débito.
Estamos no aguardo do seu retorno com as evidências solicitadas para que possamos dar continuidade à sua solicitação.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº ***** (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810