Cobrança indevida de dívida prescrita de 2008 por e-mail e bancos

Respondida
Feira de Santana - BA
04/08/2026 às 10:44
ID: 255575187
Prezada equipe da *****,Venho por meio deste canal manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra esta empresa. Tenho recebido e-mails insistentes de cobrança referentes a um suposto débito que teria origem no ano de 2008.Gostaria de lembrar à ***** que, de acordo com o Artigo 206, 5, inciso I do *****, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos. Como o débito em questão é de 2008, ele está prescrito há mais de uma década.A cobrança de dívida prescrita é ilegal e abusiva. Segundo o entendimento pacificado pelo ***** de Justiça (STJ), a prescrição extingue o direito de cobrança tanto na via judicial quanto na via extrajudicial. Portanto, a empresa não pode continuar enviando e-mails, mensagens ou fazendo ligações de cobrança, uma vez que a obrigação tornou-se inexigível.Diante do exposto, exijo:A interrupção imediata de todos os e-mails, SMS, ligações ou qualquer outro tipo de contato de cobrança.A baixa definitiva e exclusão de qualquer registro desta dívida prescrita em meu nome no sistema interno de vocês.A garantia de que meu CPF não sofrerá nenhuma negativação em órgãos como Serasa, SPC ou na plataforma Registrato do Banco Central por conta deste débito extinto.Caso as cobranças permaneçam, buscarei as vias judiciais cabíveis por danos morais devido ao constrangimento e importunação indevida.Aguardo um posicionamento e a resolução definitiva.E outra na resposta não vem me dizer que essa cobrança não está visível em outras pessoas porque eu tenho um banco e esse banco tava me mostrando que existe uma dívida no meu nome.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 11:54
Olá, ERICA!
Espero que você esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810