Cobrança indevida de dívida prescrita do Banco Losango pela MGW Ativos

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São Gonçalo - RJ

16/09/2025 às 13:19

ID: 227045877

Cobrança abusiva de dívida prescrita de 2008 MGW Ativos

Em meu nome, a empresa MGW Ativos Fundo de Investimento está insistindo na cobrança de uma dívida originada no Banco Losango, datada de 2008. Essa dívida já está prescrita há muitos anos e não pode ser cobrada judicialmente, tampouco negativar meu CPF.

Origem: Banco Losango

Produto: Refinanciamento

Contrato original: *****

Data da cessão: 01/08/2017

Valor atualizado: R$ 2.632,42

Mesmo assim, a MGW continua enviando notificações e mantendo essa cobrança ativa em seu sistema (ClickAcordo / Serasa Limpa Nome), expondo-me a constrangimento e tentativa de indução ao pagamento de uma obrigação inexigível.

Venho requerer que a empresa cesse imediatamente as cobranças e retire qualquer registro relacionado a essa dívida de sistemas de negociação (como Serasa), já que o débito está claramente prescrito.

Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário por prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 19:06

Olá Simone,

Espero que esteja bem!

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A(O) plataforma Serasa é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a(o) qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (*******/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos https://*******).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
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