Cobrança indevida de dívida prescrita pela MGW Ativos Fundo de Investimento

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Viradouro - SP

27/05/2026 às 11:42

ID: 249822627

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa MGW Ativos Fundo de Investimento devido à cobrança indevida de uma dívida prescrita há mais de 5 anos.
Identifiquei em plataformas de negociação que a MGW Ativos comprou uma antiga dívida minha junto à Losango. O valor apontado como "conta atrasada" é de R$ 62,05.
De acordo com o próprio site da Serasa, essa pendência consta apenas como "conta atrasada" e não afeta o score porque a dívida já caducou. Segundo o Código Civil Brasileiro (Artigo 206, 5) e o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 43), o prazo prescricional para a cobrança de débitos é de 5 anos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo de forma extrajudicial (amigável), pois o direito de cobrança foi extinto.
Portanto, exijo que a MGW Ativos:
Faça a baixa definitiva desse débito do meu CPF em seu sistema e em qualquer plataforma de negociação (como Serasa Limpa Nome);
Cesse imediatamente qualquer tentativa de cobrança por ligações, SMS ou e-mails.
Aguardo o cancelamento definitivo dessa cobrança.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 12:52

Olá, PAULO ROBERTO!
Espero que esteja bem!

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810