Cobrança indevida por dívida inexistente após venda de direitos creditórios pelo Itaú

Não resolvido
Sete Lagoas - MG
26/05/2026 às 19:53
ID: 249542489
Estou sendo cobrada diariamente por uma câmara de conciliação,onde estou sendo ameaçada de ter conta ,CNH e bens penhorados por uma dívida que segundo eles foi vendida pelo Itaú. Que seriam resquícios de uma folha de cheque que fiz todos os procedimentos e entreguei ao Itaú. Gostaria de saber o valor que ainda devo ao banco já que não tenho movimentação nenhuma no banco. Solicito que o banco resolva isso na câmara. Lembrando que isso aconteceu há mais ou menos 12 anos.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 11:15
Olá, ANA CRISTINA!
Espero que você esteja bem.
Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-la, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que o contrato foi adquirido por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda do contrato ficou sob responsabilidade do cedente do débito.
Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 20 dias úteis para retorno.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Réplica do consumidor
30/05/2026 às 18:02
Compraram a dívida por um valor abaixo da dívida e querem receber o valor total que não será repassado ao credor original
Consideração final do consumidor
30/05/2026 às 18:03
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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