Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/12/2024 às 13:56

ID: 204230177

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fiz um empréstimo no Itaú em ******* para um terceiro e ele pagou algumas parcelas e parou de pagar.
Em ******* a crediativos comprou minha dívida com o Itaú, mas na época o Itaú já estava me dando um desconto. Mas quando a dívida foi para a crediativos, o valor aumentou muito, a crediativos tirou o desconto e colocou um valor impagável.
No dia 21/11/******* entrei em contato no ******* da crediativos para negociar. Foi quando me deram um desconto e o valor ficou pagável, pois estava esperando o décimo terceiro. Porém depois de 19 dias, a crediativos não pode mais me dar o valor que eu negociei. Pedi a gravação da ligação e dizem que vão me mandar, mas não tem uma previsão. Ligo no setor de negociação e os atendentes são despreparados e falam com vc como se vc fosse um lixo. São mal educados e agressivos.
Quero uma solução e quero o valor que foi negociado na data do dia 21. E o mais importante, quero a gravação das ligações feitas em especial a do dia 21/11/*******. Pois ela é uma prova.

Aguardo retorno o mais rápido possível.

Compartilhe

Resposta da empresa

12/12/2024 às 12:15

Olá Eliane.
Espero que esteja bem!



Em atendimento à sua solicitação, foi feito o contato e negociação que foi boa para ambas as partes e segue anexo de forma privada o boleto!

Adicionalmente segue os esclarecimentos.

A plataforma ou portal como por exemplo: Serasa Limpa Nome, é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (*******/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais e plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos https://*******).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

Consideração final do consumidor

12/12/2024 às 14:09

Hoje graças ao emprenho do Bruno, consegui uma vitória.
Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10