Reclamação sobre débito prescrito e solicitação de baixa e retificação de informações cadastrais

Não resolvido
São Paulo - SP
23/07/2026 às 16:53
ID: 254651383
Consta em nome do requerente débito originado do contrato n *****, cuja exigibilidade encontra-se alcançada pela prescrição, nos termos do art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, uma vez transcorrido o prazo legal para sua cobrança judicial.
A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, razão pela qual a manutenção de apontamentos que possam induzir à interpretação de inadimplência atual mostra-se incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da finalidade do tratamento de dados pessoais, previstos na Lei n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).
Diante do exposto, requer:
A confirmação da prescrição da dívida, considerando o transcurso do prazo legal;
A baixa ou atualização do registro do débito nos sistemas internos da instituição financeira;
A retificação e atualização das informações encaminhadas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, para que reflitam a real situação jurídica do débito;
O fornecimento de resposta formal ao presente requerimento, no prazo legal, indicando as providências adotadas.
Ressalta-se que o presente requerimento não configura reconhecimento ou novação da dívida, destinando-se exclusivamente à regularização cadastral e à observância da legislação vigente.
Na hipótese de indeferimento do pedido, requer seja apresentada fundamentação expressa, indicando os dispositivos legais que amparam a manutenção do registro.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 13:05
Olá, LUCAS!
Espero que você esteja bem.
Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-lo, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam os débitos. Salientando que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda são responsabilidade do cedente dos débitos.
Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 20 dias úteis para retorno.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 11:06
Súmula 323 do STJ, decorrido o prazo quinquenal de prescrição, nenhuma informação negativa pode ser mantida nos bancos de dados, impedindo o consumidor de sofrer sanções perpétuas.
Natureza Restritiva do SCR: Embora o SCR seja um sistema de consolidação de dados do Banco Central, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores (STJ) já pacificou o entendimento de que o SCR possui, sim, caráter de cadastro restritivo de crédito quando utilizado para inviabilizar a concessão de novos financiamentos e produtos. Portanto, submete-se rigorosamente aos limites do CDC.
Deste modo, estou no aguardo da retirada da inscrição junto ao SCR, caso contrário entrarei judicialmente para retirada da mesma.
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 13:24
respostas genérica, sem procurar resolver o problema, provavelmente será necessário resolver pela via judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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