Solicitação de baixa de negativação indevida de dívida prescrita

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
08/07/2026 às 16:22
ID: 253427929
Solicitação de baixa de negativação indevida Dívida prescrita / Conta de 2020
Prezados,
Venho por meio desta relatar que identifiquei em meu relatório do Serasa uma anotação restritiva em meu CPF vinculada à empresa [Nome da Financeira], referente a um suposto débito originado no ano de 2020.
De acordo com o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações negativas sobre consumidores não podem permanecer nos cadastros de restrição ao crédito por mais de 5 (cinco) anos a partir da data de vencimento da dívida. Além disso, nos termos do art. 206, 5, do Código Civil, esta obrigação encontra-se prescrita, não podendo ser cobrada nem mantida nos órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, solicito a baixa imediata deste registro no meu CPF.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 10:59
Olá, BEATRIZ!
Espero que você esteja bem.
Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-la, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam os débitos. Salientando que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda dos contratos ficaram sob responsabilidade do cedente dos débitos.
Fizemos também a solicitação ao Cedente dos documentos adicionais solicitados. Pedimos que aguarde o prazo de 20 dias úteis para retorno.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2103726/SP (2023/0364030-5), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810