Solicitação de baixa e exclusão de dívida prescrita no Serasa

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São Paulo - SP

05/08/2026 às 13:08

ID: 255685597

À empresa ***** de Investimento

Titular da Conta: ***** da Silva

Assunto: Solicitação de Baixa/Exclusão de ***** dos Cadastros de Proteção ao Crédito (Serasa)

Prezados,

Venho por meio desta solicitar a imediata exclusão/baixa de qualquer apontamento, cadastro de inadimplência ou restrição vinculada ao meu CPF em relação à dívida registrada junto à ***** de Investimento no portal Serasa, cujos detalhes seguem abaixo:

Número do Contrato: 8911569449001

Produto/Serviço: ***** -

Data de Vencimento: 08/06/2002

Valor Original: R$ 398,20 (*****: R$ 4.969,50)

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A referida dívida possui data de vencimento em 08 de junho de 2002, contando com mais de 24 anos de atraso, estando, portanto, completamente prescrita e caducada.

Conforme estabelece o Artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/1990):

"Os cadastros e dados de consumidores devem ser clarividentes, objetivos, límpidos e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

Ademais, nos termos do Artigo 206, 5, inciso I, do *****, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos. Decorrido esse prazo, extingue-se a pretensão de cobrança coercitiva, bem como a possibilidade de manutenção da negativação perante órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou plataformas associadas de consulta de score.

PEDIDOS:

Ante o exposto, solicito:

A exclusão definitiva dos apontamentos e cobranças referentes ao contrato 8911569449001 de qualquer cadastro restritivo (Serasa, SPC, *****) e/ou plataformas de consulta;

A cessação imediata de cobranças indevidas de dívidas já prescritas.

Anexo a esta reclamação a captura de tela do portal Serasa comprovando os dados do contrato e a data de vencimento originária (08/06/2002).

No aguardo de providências no prazo legal.

Atenciosamente,

***** da Silva

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 13:11

Olá, MARIA APARECIDA!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810