Solicitação de comprovação e detalhamento de dívida antiga

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Salvador - BA

06/08/2026 às 00:48

ID: 255745121

Identifiquei nas plataformas Serasa e Acordo Certo um registro de dívida atualmente atribuído ao MGW Ativos Fundo de Investimento, tendo como empresa de origem a Losango, com data da dívida em 20/11/2005.

Conforme as informações disponibilizadas, consta apenas o valor de R$ 235,36, sem a indicação do número do contrato, modalidade da operação ou demais informações que permitam identificar a origem da cobrança.

Tenho interesse em verificar a regularidade desse débito e, caso seja legítimo, avaliar sua quitação. Entretanto, antes de efetuar qualquer pagamento, necessito ter acesso à documentação que originou a cobrança, pois as informações disponibilizadas são insuficientes para identificar a contratação, a evolução da dívida e a composição do valor atualmente exigido.

Dessa forma, solicito o envio da identificação do contrato vinculado ao débito, cópia integral da contratação, proposta, ficha cadastral, comprovante da liberação do crédito, extratos da operação, histórico de pagamentos, demonstrativo detalhado da evolução da dívida, memória de cálculo contendo juros, multas, encargos e demais acréscimos eventualmente aplicados, bem como o contrato de cessão de crédito ou documento equivalente que comprove a transferência da titularidade do crédito da Losango para o MGW Ativos Fundo de Investimento.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 16:32

Olá, ROSIANE!
Espero que você esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados, juntamente com a Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº ***** (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.

Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.

Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810