Solicitação de exclusão de cobrança de dívidas prescritas com mais de 5 anos.

Resolvido
Salvador - BA
21/07/2026 às 15:00
ID: 254472021
existe cobrança de dívidas com mais de 5 anos em meu nome de acordo com o entendimento recente do STJ essas vidas não podem ser mais cobradas nem judicialmente e nem extrajudicialmente. Solicito a exclusão.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 18:20
Olá, CLAUDIO!
Espero que você esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
*****
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 22:16
Muito rápido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10