Solicitação de exclusão urgente de registro de dívida prescrita no Serasa

Respondida
São Paulo - SP
05/08/2026 às 19:44
ID: 255727343
À Empresa MGW/ Grupo MGW
Assunto: Solicitação de Exclusão Urgente de Registro de Dívida Prescrita (Caducada) no Serasa
Prazo de Prescrição: Superior a 5 anos (Artigo 43, 1 e 5 do CDC)
Prezados,
Eu, abaixo identificado, venho por meio desta notificação formal solicitar a imediata baixa e exclusão de toda e qualquer anotação negativa, pontuação de "Score" prejudicial ou registro de cobrança em meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista SCPC, Quod), decorrente de débitos sob a gestão ou titularidade desta empresa que já tenham ultrapassado o prazo legal de 5 (cinco) anos.
Conforme os registros atuais, consta uma pendência financeira sob a responsabilidade da Recovery que já possui mais de 6 anos desde o seu vencimento original.
Fundamentação Jurídica:
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Art. 43, 1: "Os cadastros e dados de consumidores deverão ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
2. Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Art. 43, 5: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo crédito junto aos fornecedores."
3. Código Civil - Art. 206, 5, I: O direito de cobrar dívidas decorrentes de instrumentos públicos ou particulares prescreve em 5 (cinco) anos.
Considerando que a dívida está prescrita (caducada) há mais de um ano além do limite legal, a manutenção do meu nome em cadastros restritivos ou em plataformas de "limpa nome" que afetem negativamente a minha análise de crédito (Score) configura ato ilícito e prática abusiva.
Diante do exposto, solicito:
1. A exclusão definitiva do meu nome dos cadastros de inadimplentes do Serasa e demais órgãos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
2. A atualização do meu Score de crédito, retirando o impacto negativo desta pendência.
Caso a regularização não ocorra amigavelmente no prazo estipulado, informo que formalizarei reclamações junto ao Banco Central do Brasil, Procon e, se necessário, acionarei o Juizado Especial Cível para reparação por danos morais e tutela de urgência.
Atenciosamente,
Armando Stanisci Neto
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 13:21
Olá, ARMANDO!
Espero que você esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos de forma privada para o seu e-mail os esclarecimentos referentes aos questionamentos apresentados.
Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810