***** - Solicitação de Retirada de Registro de Dívida Prescrita do Serasa e Envio de Documentos pela MGW Ativos

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Maceió - AL

07/06/2026 às 22:40

ID: 250746169

Título: MGW Ativos - Retirada de Registro de Dívida Prescrita do Serasa e Envio de Documentos

À MGW Ativos Fundo de Investimento,

Eu, ***** (CPF: *****), apresento esta reclamação contra a cobrança indevida exibida em meu CPF na plataforma Serasa Limpa Nome, referente ao contrato:

Contrato n ***** (Origem: Losango - CDC Lojas Insinuante | Data de origem: 19/02/2006)

Diante do desconhecimento do débito, solicito que me seja enviada a cópia integral do DED (Demonstrativo de Evolução da Dívida) bem como o Contrato de Cessão de Crédito que comprove a legitimidade da cobrança por este fundo.

Além disso, a suposta dívida foi gerada em 2006, estando há mais de 20 anos vencida. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que dívidas prescritas perdem completamente o direito de serem cobradas, não sendo admitida a cobrança judicial nem a extrajudicial (em plataformas de score, ligações ou cartas). A cobrança viola o Art. 206, 5, I do Código Civil e o Art. 43, 1 e 5 do CDC.

Exijo a imediata exclusão e baixa definitiva deste registro do meu CPF na plataforma do Serasa.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 15:20

Olá, MARIA IZABEL!
Espero que você esteja bem.

Recepcionamos a sua manifestação e, com objetivo de ajudá-la, informo que encaminhamos de forma privada os documentos Declaração de Cessão e Descritivo de Débitos que são os documentos que comprovam o débito. Salientando que os contratos foram adquiridos por meio de cessão de crédito, sendo que a guarda dos contratos ficaram sob responsabilidade do cedente dos débitos.

Adicionalmente, também informamos que a plataforma ou portal Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.

Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Abraços,

SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810