Assessoria imobiliária não conclui registro de imóvel e causa transtornos financeiros

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São Paulo - SP

18/08/2026 às 19:09

ID: 256803655

Venho, por meio deste, registrar ocorrência envolvendo a contratação de serviços de assessoria e consultoria prestados por Marco Aurélio Serrano de Freitas, vinculado à empresa MHAX Assessoria e Consultoria.

A contratação teve como finalidade a prestação de assessoria na aquisição e regularização/registro de imóvel, incluindo os procedimentos necessários para obtenção da matrícula/registro do imóvel e posterior pagamento ao vendedor.

Os procedimentos tiveram início no final do mês de abril de 2026. Entretanto, até 05/08/2026, o registro/matrícula do imóvel não havia sido concluído, impossibilitando o pagamento ao vendedor, uma vez que o banco dependia da apresentação da matrícula para prosseguimento da operação.

Em 12/05/2026, o Sr. Marco Aurélio solicitou que fosse realizada uma transferência no valor de R$ 21.393,33, sob a justificativa de que o montante seria destinado ao pagamento de custas registrais.

Embora a solicitação tenha inicialmente causado estranheza, a transferência foi efetuada via PIX, em razão de o profissional ter sido indicado pelo próprio corretor, responsável pela negociação do imóvel, gerando confiança na contratação.

Como o processo de registro passou a demorar muito, foi verificado junto ao cartório que o ITBI não havia sido pago. Ao questionar o Sr. Marco Aurélio, fui informado de que havia divergência quanto ao código e ao percentual utilizado para o cálculo do imposto. O profissional alegava que o percentual seria de 2%, enquanto, conforme posteriormente verificado, a alíquota aplicada naquele território era de 3%.

Diante da morosidade e ausência de pagamento do ITBI, solicitei o reembolso dos valores correspondentes. Após certa resistência, foi realizado apenas um reembolso de R$ 12.000,00, sendo necessário que eu próprio providenciasse o pagamento da guia do ITBI.

A partir desse momento, começaram a ocorrer sucessivos problemas relacionados ao registro do imóvel. Embora os documentos tivessem sido apresentados para registro por meio do RI Digital, o procedimento não era concluído. Foram apresentadas algumas exigências pelo Cartório de Registro de Imóveis, as quais, segundo as informações recebidas, foram atendidas. Entretanto, em 21/07/2026, o processo foi cancelado.

Diante do ocorrido, entrei em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis do território, ocasião em que fui informado de que o cancelamento havia ocorrido em razão da falta de pagamento da taxa registral.

O corretor, responsável pela intermediação da negociação, compareceu pessoalmente ao Cartório para obter esclarecimentos e recebeu a mesma informação: o procedimento havia sido cancelado em razão da ausência de pagamento da taxa, sendo necessário reingressar com novos procedimentos para a obtenção do registro.

Ao questionar o Sr. Marco Aurélio sobre o ocorrido, ele apresentou versão diferente, afirmando que o cancelamento não correspondia ao processo de registro, mas às chamadas notas de exigências. Porém, o cartório ratificava a informação de não pagamento da guia.
Diante da divergência das informações, passei a solicitar ao Sr. Marco Aurélio os comprovantes de pagamento da taxa registral, protocolos de reingresso da documentação e demais documentos que comprovassem a regularidade e o andamento do procedimento. Ele se mostrava irritado, desrespeitoso e resistente em atender ao solicitado. Apesar das diversas solicitações, não foram apresentados os documentos comprobatórios solicitados.

Em determinado momento, o Sr. Marco Aurélio chegou a afirmar que o registro do imóvel já havia sido concluído, alegando que estaria pendente apenas uma suposta vinculação. Entretanto, o registro/matrícula não era disponibilizado e não eram apresentados documentos que comprovassem a conclusão ou o efetivo andamento do procedimento.

Durante esse período, foram aguardados diversos prazos indicados pelo Sr. Marco Aurélio, sempre na expectativa de que o registro fosse concluído e que, consequentemente, fosse possível efetivar o pagamento ao vendedor. Contudo, os prazos informados não eram cumpridos. A cada novo questionamento, eram apresentadas justificativas relacionadas a supostos atrasos do Cartório, paralisações, problemas no sistema, dificuldades operacionais ou alegada falta de conhecimento por parte do Cartório.

Diante da situação, eu e o corretor passamos a conduzir diretamente as providências necessárias para obtenção do registro/matrícula junto ao Cartório em 06/08/2026. Poucos dias após iniciarmos diretamente os encaminhamentos, a documentação registral foi finalmente disponibilizada, demonstrando que o procedimento poderia ser conduzido com destreza por parte da assessoria.

A taxa registral, no valor anteriormente mencionado, acabou sendo suportada por mim e pelo corretor, uma vez que o valor correspondente não havia sido comprovadamente pago com os recursos anteriormente transferidos à assessoria e também NÃO FOI REEMBOLSADA.

Ressalto que todo o ocorrido ocasionou significativos transtornos, prejuízos financeiros, insegurança e sofrimento, especialmente porque a contratação tinha como objetivo justamente facilitar e dar segurança à operação de aquisição e registro do imóvel. Dessa forma, espero que o REEMBOLSO seja efetuado com a importância que a situação requer.

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