Cobrança indevida de multa após impossibilidade de transferência de serviço por falta de cobertura técnica.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
22/07/2026 às 14:41
ID: 254570357
Cobrança indevida de multa após mudança de cidade e ausência de disponibilidade técnica.
Fui transferido por motivo de trabalho da cidade de Umuarama/PR para Maringá/PR e, em razão dessa mudança, entrei em contato com a central de atendimento para solicitar a transferência do endereço de instalação do serviço.
Após consultar o novo endereço, a própria atendente informou que a empresa não possui disponibilidade técnica no novo local. Diante dessa informação, ela esclareceu que, por esse motivo, o cancelamento poderia ser realizado sem cobrança de multa, transferindo minha ligação para o setor responsável pelo cancelamento.
Entretanto, ao ser atendido pelo setor de cancelamento, fui surpreendido com uma informação completamente diferente: fui informado de que haveria cobrança de multa por fidelidade, contrariando a orientação prestada anteriormente pela própria central de atendimento.
Essa divergência demonstra total falta de alinhamento entre os setores da empresa e coloca o consumidor em situação de extrema insegurança. Não faz sentido exigir o pagamento de multa quando a própria empresa é incapaz de prestar o serviço no novo endereço.
Além disso, tentei resolver a situação de forma amigável, mas não houve qualquer disposição da empresa em solucionar o problema, insistindo na cobrança da multa mesmo diante da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço.
Solicito o cancelamento do contrato sem aplicação de multa, uma vez que a interrupção da prestação do serviço decorre da inexistência de cobertura no novo endereço, fato alheio à minha vontade.
Protocolo de atendimento: *****.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 14:15
Olá, Edson!
Agradecemos por compartilhar a sua manifestação e pedimos desculpas pelos transtornos enfrentados durante a tentativa de transferência do serviço para o novo endereço.
Após análise do seu caso e do histórico do contrato, considerando a sua mudança de Umuarama/PR para Maringá/PR por motivo de transferência profissional, a ausência de disponibilidade técnica da MHNET no novo endereço e o documento encaminhado, que comprovou a transferência, a isenção da multa contratual foi aprovada. Dessa forma, a multa gerada no cancelamento foi retirada.
Ficou pendente apenas a fatura proporcional referente à utilização do serviço no mês de julho, considerando o período de 01/07/2026 a 22/07/2026, data em que o contrato foi cancelado.
Esperamos que a tratativa adotada demonstre nosso compromisso em buscar uma solução adequada para a situação apresentada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Mhnet Telecom
📞 Telefone: (49) 3199-3199
💬 WhatsApp: 0800 050 0800
Consideração final do consumidor
25/07/2026 às 11:52
Atendimento muito bom para resolver o problema. Agradeço a atenção da equipe.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9