Cobrança indevida e descumprimento de oferta de parcelamento na loja Miamar Make

Reclamação respondida

Respondida

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Niterói - RJ

08/04/2026 às 10:51

ID: 245477861

Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da loja Miamar Make, localizada no Plaza Shopping Niterói, em razão de prática abusiva e descumprimento da oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).

No dia da compra, dirigi-me ao estabelecimento e tive interesse no produto Pincel Pro Series 01 da Mascavo, anunciado pelo valor de R$ 94,99. Contudo, fui informada pela vendedora de que tal valor não permitiria o parcelamento. Diante disso, e mediante insistência da funcionária , que alegava necessidade de atingir metas, adquiri adicionalmente um produto no valor de R$ 10,00, exclusivamente para que o montante total atingisse R$ 100,00 ou mais, viabilizando, assim, o parcelamento em 2 (duas) vezes.

Ressalte-se que a aquisição do segundo item não decorreu de necessidade ou interesse próprio, mas sim de indução por parte da vendedora, com a finalidade específica de atingir condição para parcelamento, o que configura prática comercial questionável.

Ocorre que, ao verificar posteriormente minha fatura, constatei que a compra não foi parcelada, sendo cobrada integralmente à vista, em total desacordo com o que foi pactuado no momento da contratação.

Tal conduta caracteriza, em tese:

-Descumprimento da oferta (art. 30 e 35 do CDC), uma vez que a condição de parcelamento foi determinante para a concretização da compra;

-Prática abusiva (art. 39, IV e V do CDC), considerando a indução do consumidor a adquirir produto adicional sem real interesse;

-Falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), pela inadequação na execução da operação de pagamento.

Ademais, verifica-se que não se trata de caso isolado, havendo diversos relatos semelhantes por outros consumidores, o que pode indicar prática reiterada do estabelecimento.

Diante do exposto, REQUEIRO:

- O estorno do valor do produto adicional adquirido sob indução (R$ 10,00), uma vez que a revisão da operação de pagamento com imediata regularização da compra, com o parcelamento em 2 (duas) vezes conforme ofertado no ato da aquisição não será possível, visto o vencimento da fatura.


Sem prejuízo de eventual:

Abertura de reclamação junto ao PROCON;
Adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de reparação por danos morais, diante da frustração legítima da expectativa do consumidor e do evidente desrespeito às normas consumeristas.

Aguardo solução célere e adequada, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Atenciosamente,
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Resposta da empresa

22/04/2026 às 09:19

Olá, bom dia!

Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente pela situação relatada.

Gostaríamos de esclarecer que todas as nossas unidades possuem, como política interna, a definição de um valor mínimo para realização de compras parceladas. Essa condição é adotada de forma padronizada pela rede e visa organizar as formas de pagamento oferecidas aos nossos clientes.

No entanto, reconhecemos que, no seu caso, houve uma falha no momento da finalização da compra. Considerando que foi informado a você que o pedido seria parcelado após atingir o valor mínimo, o correto seria que a condição acordada tivesse sido devidamente cumprida.

Pedimos desculpas pelo ocorrido e pelo transtorno causado. Essa situação não está de acordo com o padrão de atendimento que buscamos oferecer.

Informamos que o caso será apurado internamente para reforço de orientações à equipe e melhoria dos processos, a fim de evitar que situações como essa voltem a acontecer.

Permanecemos à disposição por meio do nosso SAC para dar continuidade à tratativa e buscar a melhor solução para o seu caso com a devida agilidade.

Atenciosamente,
Equipe Miamar Make