RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A/C da MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS CRECI:*******RJ e Sra. Lúcia Ribeiro Lucas da Silva Ref: Devolução de garantia locatícia.

Não respondida
Araruama - RJ
02/02/2020 às 23:33
ID: 100059053
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBrasília, 03 de fevereiro de *******.
Aluguei um imóvel na cidade de Araruama-RJ por um prazo de 30 meses, Entretanto, com 21 meses de locação recebi carta de remanejamento das minhas funções para Brasília, exatamente no dia 18 de novembro de *******. No mesmo dia liguei para a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS, com muita dificuldade e insistência com a imobiliária consegui agendar vistoria no dia 28/11/******* as 09:23 am, logramos efetuar a vistoria e assinar o distrato, para posteriormente ir a ENEL e ÁGUAS DE JUTURNAIBA tirar as contas de meu nome, levei foto dos relógios marcadores de água e luz os quais marcavam no dia (******* luz e ******* água).
Até este momento tudo bem, conversei sobre o caução aluguel, e informaram que seria depositado no dia 02 de dezembro já que os donos do imóvel estavam viajando. Só voltei a falar com a imobiliária após o quinto dia útil, e nesse momento me disseram seria depositado no inicio de janeiro de *******, fiquei supertranquilo e confiante que a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS faria o cálculo da caução atualizando com juros e correção pela poupança subtraindo os 28 dias do mês de novembro.
Na primeira semana de novembro entrei em contato com a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS, no dia 02 de janeiro de ******* as 09:52 am e solicitaram minha conta para deposito, no mesmo dia conferi a conta e não havia deposito, e as 18:51 enviei mensagem de cobrança a qual foi respondida as 19:09 avisando que disseram que ira pagar no inicio de janeiro e não colocaram data.
No dia 03 de janeiro as 16:09 voltei perguntar sobre o deposito e recebi áudio sendo informado que tudo foi passado para a proprietária, logo após a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS reencaminhou mensagem da proprietária avisando que a mesma não era banco.
Nesse momento começou o pesadelo, liguei várias vezes no escritório da MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS, e nunca atendia deixava chama até cair a ligação essa mesma estratégia foi feita no dia do distrato. No dia 09 de janeiro as 12:03 recebi áudio da MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS, informando que segundo a proprietária eu estaria agindo de má fé e não teria direito a devolução alguma por quebra de contrato e ainda informando clausula leonina que eu deveria arcar com todas despesas.
Nesse mesmo dia enviei mensagem informando a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS e reforçando que fui remanejado e informei todo o artigo 4.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******).
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito.
Portanto solicito a Michele Moura Corretora de Imóveis, CRECI *******RJ, devolução da caução do aluguel caso o locador, inadvertidamente não efetue o depósito, ficará responsável pela devolução com os mesmos consectários da conta de poupança remunerada, sem prejuízo de caracterização de eventual delito de apropriação indébita.
Após esta troca de mensagem as 13:32 do dia 09 de janeiro via whatssap recebi a seguinte mensagem e logo após fui bloqueado pela mesma.
( Michele Moura 13:32 -Assim, como disse o que foi me passado pela proprietária do imóvel, no qual estar com total direito do seu caução. Por tanto toda via me insensato de qualquer responsabilidade do dinheiro. Vendo-a (A proprietária) que o senhor Joanderson Pereira não agiu conforme contrato assinado em cartório de Araruama.)
Liguei inúmeras vezes, tanto para MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS e para seu esposo só fui desbloqueado no dia18 de janeiro as 09:20 após por te localizado o número da proprietária do Lucia Ribeiro a qual também bloqueou meus telefones todo momento que tentava contato via whatssap. Com muita dificuldade logrei comunicação com a senhora Lucia Ribeiro a qual ate de forma arrogante informou que so pagaria se eu fosse pessoalmente no escritório da imobiliária e que eu sai devendo um mês de aluguel, mês esse que a MICHELE MOURA CORRETORA DE IMÓVEIS CRECI:*******RJ deveria ter feito calculo no dia do distrato e já realizado abatimento no inicio de dezembro, fui enrolado e caluniado, mesmo enviando mensagem e informando que estava sendo remanejado.
Portanto hoje segunda feira dia 03 de Fevereiro de ******* a exatos 65 dias após assinar distrato, vem por meio desta carta requerer a devolução da garantia dada no âmbito do contrato que foi firmado em 05 de fevereiro de *******, relativo à locação do imóvel localizado na *******, casa *******, no bairro Parque Hotel, neste Município.
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, a garantia foi dada por meio de caução em dinheiro no valor de R$ 3.*******,00 (três mil e seiscentos reais), atualizando com juros e correção pela poupança subtraindo os 28 dias do mês de novembro, quantia esta que ainda se encontra em sua posse.
Desta forma, considerando que a relação foi extinta em 28/11/*******, em decorrência da transferência de emprego , conforme informado a imobiliária, na pessoa da Sra. Michele Moura no dia 18 de novembro de *******, assim que recebeu o comunicado, nos termos da legislação vigente, e que não há débitos ou pendências em aberto, não há justificativa para a retenção da garantia e nem tenho obrigação de ir pessoalmente para receber.
Conforme o disposto no parágrafo único do art. 4, O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, considerando que também fui avisado 18 dias posterior ao remanejamento.
Assim, requer que a quantia dada em garantia seja devolvida com o acréscimo de juros e de correção monetária, na forma disciplinada pelo art. 38, 2, da Lei 8.*******/91.
Por fim, requer que a devolução seja efetivada em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do recebimento desta carta, na Conta Corrente n *******, Agencia n *******, Banco do Brasil.
Atenciosamente,
Brasília, 03 de fevereiro de *******.