Explosão catastrófica de pneu Michelin LTX Trail em rodovia Negativa, descaso com ***** e desculpa descabida do SAC Explosão perigosa de pneu Michelin LTX Trail em rodovia Negativa de garantia e descaso do SAC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

09/07/2026 às 10:18

ID: 253480895

Venho manifestar minha total indignação com o atendimento do SAC da Michelin e com a grave falha de segurança apresentada por seu produto. Em abril de 2025, adquiri um jogo completo de 4 pneus Michelin 265/65 R17 LTX Trail 112H (conforme ***** em anexo), atraído pela promessa de máxima segurança e pela garantia contratual de 5 anos oferecida pela fabricante. Os pneus rodaram aproximadamente 40.000 km, apresentam apenas 35% de desgaste e a banda de rodagem está em ótimo estado, com desgaste homogêneo e sulcos profundos. No entanto, trafegando em serviço por uma rodovia com asfalto perfeitamente limpo, liso e sem resíduos, o pneu traseiro esquerdo sofreu uma explosão catastrófica repentina em velocidade de via (entre 80 e 90 km/h).
O veículo, uma Ford Ranger, não carregava peso excessivo na caçamba transportava apenas um refrigerador leve para atendimento de assistência técnica.
Em uma tentativa de se eximir da responsabilidade por um claro defeito estrutural de fabricação (fragilidade da banda lateral), o SAC da Michelin tenta sustentar a absurda alegação de que localizou um furo e que o pneu explodiu por ter "rodado murcho". Essa tese é tecnicamente impossível e contradiz a física básica do produto: o pneu sofreu rupturas e rasgos explosivos em múltiplos pontos perfeitamente isolados na lateral, mantendo a integridade geométrica da banda de rolagem. Um pneu que roda murcho sofre esmagamento uniforme e contínuo da lona interna por fricção da roda, gerando um corte circular homogêneo por dentro e jamais explosões severas e simultâneas em pontos distintos da borracha sob velocidade de cruzeiro. Para explodir nessa proporção e com essa violência, o pneu obrigatoriamente possuía alta pressão interna e cedeu por fadiga prematura da malha lateral.
Abri o ***** em 30/06/2026 através de uma revenda física autorizada, e em contato com a atendente ***** via WhatsApp, foi me prometido prioridade junto à fábrica devido à gravidade do caso.
No entanto, a Michelin se limita a adotar uma postura passiva, empurrando o prazo de 30 dias do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como desculpa para sua lentidão operacional. Como profissional de assistência técnica contratual, dependo do veículo diariamente para rodar o litoral paranaense. Estou sendo obrigado a trabalhar de forma vulnerável, utilizando o estepe e correndo risco de trânsito. A explosão de um pneu projetado para suportar até 210 km/h, rodando a menos de 90 km/h em pista perfeita, evidencia um vício oculto gravíssimo que condena a confiabilidade de todo o lote adquirido conjuntamente. Por haver quebra irreversível de confiança e risco iminente à vida, exijo o cumprimento da garantia contratual e a substituição do jogo completo de 4 pneus. Não aceito respostas automáticas.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 09:28

Olá, Sr. Claudio, bom dia!

Lamentamos pela experiência relatada e agradecemos por compartilhar suas considerações.

Identificamos que as análises foram concluídas e que as respectivas Cartas-Resposta e Laudos Técnicos foram encaminhados para o seu e-mail.

Além do envio por e-mail, confirmamos que os Laudos Técnicos também foram apresentados, ocasião em que foram prestados os esclarecimentos sobre o resultado das análises.

Quanto ao parecer técnico, informamos que não foram identificadas evidências de defeito de fabricação nos pneus avaliados. Por esse motivo, os produtos não foram enquadrados nas condições de cobertura da garantia Michelin, que é válida por 5 anos contra defeitos de fabricação, excluindo danos decorrentes de fatores externos, acidentes ou condições de utilização.

Para mais informações a respeito da sua garantia, sugerimos que acesse o manual do proprietário do pneu Michelin disponível no link: https://www.michelin.com.br/auto/assistencia, opção Manual de Garantia Carro.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Washington Freitas.
Serviço de Atendimento Michelin.

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 10:36

Prezado Washington e equipe Michelin,
Rejeito integralmente a resposta genérica apresentada.
O documento enviado por e-mail sob os processos PAT n ***** e n ***** NÃO configura um laudo técnico legítimo. Trata-se de uma "carta-resposta" com texto automatizado, idêntico e padronizado, que carece de qualquer fundamentação científica, ensaio de engenharia ou análise física real sobre o produto. Vocês simplesmente emitiram uma negativa em massa sem sequer avaliar os fatos expostos. Falta com a verdade a empresa ao afirmar que os "Laudos Técnicos foram apresentados com esclarecimentos". Nenhuma análise séria foi feita. Desafio a engenharia da Michelin a apresentar um parecer técnico legítimo que explique, sob a ótica da física, como um pneu sem pressão interna ("murcho") acumularia energia pneumática para gerar rupturas e rasgos explosivos em múltiplos pontos perfeitamente isolados na parede lateral (flanco e ombro), mantendo a banda de rodagem com sulcos profundos e sem marcas de esmagamento. Para explodir com a violência registrada em nossas fotos, o pneu obrigatoriamente possuía alta pressão e cedeu por fadiga prematura da carcaça, o que caracteriza vício oculto de fabricação (Art. 12 e 18 do CDC). Vocês ignoraram o chamado originário do dia 30/06/2026 (PAT n *****) e desmembraram a análise de forma sistêmica apenas para emitir duas negativas automáticas idênticas. Diante do absoluto descaso e da ausência de um laudo técnico de verdade, transcrevo e formalizo DIRETAMENTE NESTA RÉPLICA a nossa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para que produza todos os efeitos legais imediatos: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTESTAÇÃO DE LAUDO E EXIGÊNCIA DE REANÁLISE IMEDIATAÀ MICHELIN BRASILA/C: Representação Comercial e Técnica Regional ParanáRef. Histórica de Protocolos: PAT Originário n ***** (30/06/2026) c/c PATs Desmembrados de Negativa n ***** (15/07/2026) e n ***** (16/07/2026) Notificante: ECEEL-TEC ELETRO ELETRONICA, INFORMATICA & CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: *****) Produto: Jogo de 4 Pneus Michelin 265/65 R17 LTX Trail 112H (NF n ***** Identificação de Lote n *****) Exijo a imediata reanálise técnica e comercial do caso, vinculada estritamente ao prazo legal originário do chamado aberto em 30/06/2026 (PAT n *****), sob os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos: 1. DO DECURSO DO PRAZO DO CDC E MANOBRA SISTÊMICAO vício oculto e o defeito de segurança do produto foram formalmente relatados à Michelin em 30/06/2026, gerando o PAT n *****. O prazo legal de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) iniciou-se nesta data. A posterior divisão do caso pelo SAC nos PATs n ***** e n ***** às vésperas da negativa configura mera manobra operacional interna da fabricante. Para fins jurídicos e de contagem de tempo de resposta, a demanda permanece unificada e atrelada ao chamado inicial. 2. DA INCONSISTÊNCIA TÉCNICA E FÍSICA DA NEGATIVA (FATO DO PRODUTO)
A Michelin alega genericamente em suas correspondências que "não identificou problema de fabricação". Contudo, omitir o colapso estrutural sob o pretexto de um suposto furo na banda de rodagem é fisicamente impossível e contradiz a dinâmica real do ocorrido: Ausência de esmagamento por rodagem murcha: Um pneu que roda murcho sofre fricção contínua, severa e uniforme da roda contra a borracha, gerando um corte circular interno perfeitamente visível. O pneu sinistrado apresenta estouros e rasgos explosivos em múltiplos pontos perfeitamente isolados na lateral (flanco e ombro), mantendo a geometria da banda de rolagem intacta.Física da explosão por fadiga estrutural: Um pneu sem pressão (murcho) não acumula energia pneumática e física suficiente para gerar uma explosão com tamanho deslocamento de ar e dilaceramento de lonas de aço. O colapso catastrófico a 90 km/h comprova que o pneu mantinha alta pressão interna e cedeu por fadiga prematura e fragilidade estrutural da parede lateral. 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E DA QUEBRA DE CONFIANÇA (JOGO COMPLETO)Responsabilidade Objetiva (Art. 12 do CDC): O fabricante responde, independentemente de culpa, pelos defeitos de segurança de seus produtos. Um pneu com índice de velocidade nominal para suportar até 210 km/h que explode abruptamente a 90 km/h em pista lisa e seca apresenta um flagrante defeito de segurança. Quebra de Confiança e Substituição do Jogo (Art. 18 do CDC): Por terem sido adquiridos juntos e pertencerem ao mesmo lote de fabricação (Identificação n *****), a falha catastrófica de uma unidade condena a confiabilidade das demais. Como o veículo é utilizado para o cumprimento de contratos logísticos e de assistência técnica, o risco de rodar com os pneus remanescentes é iminente. A jurisprudência pátria consolidada determina que a quebra de segurança do lote autoriza a substituição ou devolução do jogo completo (4 pneus). 4. DOS PEDIDOS E DO PRAZO EXCEPCIONAL
Considerando que a Michelin já consumiu mais de 15 dias do prazo legal do CDC desde a abertura do chamado originário para emitir uma resposta padrão e inconsequente, requeiro: A reanálise imediata dos laudos técnicos dos processos n ***** e n *****, sob a luz dos argumentos físicos e mecânicos aqui apresentados. A proposta comercial de substituição ou ressarcimento do jogo completo de 4 pneus. Diante da paragem forçada do veículo e dos graves prejuízos diários causados à nossa atividade de atendimento técnico e cumprimento de contratos, estipulo o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir desta réplica pública, para uma resposta conclusiva e comercial sobre a troca do lote. O silêncio ou a mera manutenção da negativa genérica ensejará o ajuizamento imediato de ação no Juizado Especial Cível ao fim do prazo original do CDC, pleiteando a substituição dos 4 produtos, indenização por perdas e danos e lucros cessantes pela paragem do veículo de serviço. No aguardo de breve retorno para solução consensual.
Curitiba, 18 de julho de 2026.
Atenciosamente,Claudio Vinicius Galindo
ECEEL-TEC ELETRO ELETRONICA, INFORMATICA & CLIMATIZAÇÃO LTDA

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 10:38

Prezado Washington e equipe Michelin,
Rejeito integralmente a resposta genérica apresentada.
O documento enviado por e-mail sob os processos PAT n ***** e n ***** NÃO configura um laudo técnico legítimo. Trata-se de uma "carta-resposta" com texto automatizado, idêntico e padronizado, que carece de qualquer fundamentação científica, ensaio de engenharia ou análise física real sobre o produto. Vocês simplesmente emitiram uma negativa em massa sem sequer avaliar os fatos expostos. Falta com a verdade a empresa ao afirmar que os "Laudos Técnicos foram apresentados com esclarecimentos". Nenhuma análise séria foi feita. Desafio a engenharia da Michelin a apresentar um parecer técnico legítimo que explique, sob a ótica da física, como um pneu sem pressão interna ("murcho") acumularia energia pneumática para gerar rupturas e rasgos explosivos em múltiplos pontos perfeitamente isolados na parede lateral (flanco e ombro), mantendo a banda de rodagem com sulcos profundos e sem marcas de esmagamento. Para explodir com a violência registrada em nossas fotos, o pneu obrigatoriamente possuía alta pressão e cedeu por fadiga prematura da carcaça, o que caracteriza vício oculto de fabricação (Art. 12 e 18 do CDC). Vocês ignoraram o chamado originário do dia 30/06/2026 (PAT n *****) e desmembraram a análise de forma sistêmica apenas para emitir duas negativas automáticas idênticas. Diante do absoluto descaso e da ausência de um laudo técnico de verdade, transcrevo e formalizo DIRETAMENTE NESTA RÉPLICA a nossa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para que produza todos os efeitos legais imediatos: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTESTAÇÃO DE LAUDO E EXIGÊNCIA DE REANÁLISE IMEDIATAÀ MICHELIN BRASILA/C: Representação Comercial e Técnica Regional ParanáRef. Histórica de Protocolos: PAT Originário n ***** (30/06/2026) c/c PATs Desmembrados de Negativa n ***** (15/07/2026) e n ***** (16/07/2026) Notificante: ECEEL-TEC ELETRO ELETRONICA, INFORMATICA & CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: *****) Produto: Jogo de 4 Pneus Michelin 265/65 R17 LTX Trail 112H (NF n ***** Identificação de Lote n *****) Exijo a imediata reanálise técnica e comercial do caso, vinculada estritamente ao prazo legal originário do chamado aberto em 30/06/2026 (PAT n *****), sob os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos: 1. DO DECURSO DO PRAZO DO CDC E MANOBRA SISTÊMICAO vício oculto e o defeito de segurança do produto foram formalmente relatados à Michelin em 30/06/2026, gerando o PAT n *****. O prazo legal de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) iniciou-se nesta data. A posterior divisão do caso pelo SAC nos PATs n ***** e n ***** às vésperas da negativa configura mera manobra operacional interna da fabricante. Para fins jurídicos e de contagem de tempo de resposta, a demanda permanece unificada e atrelada ao chamado inicial. 2. DA INCONSISTÊNCIA TÉCNICA E FÍSICA DA NEGATIVA (FATO DO PRODUTO)
A Michelin alega genericamente em suas correspondências que "não identificou problema de fabricação". Contudo, omitir o colapso estrutural sob o pretexto de um suposto furo na banda de rodagem é fisicamente impossível e contradiz a dinâmica real do ocorrido: Ausência de esmagamento por rodagem murcha: Um pneu que roda murcho sofre fricção contínua, severa e uniforme da roda contra a borracha, gerando um corte circular interno perfeitamente visível. O pneu sinistrado apresenta estouros e rasgos explosivos em múltiplos pontos perfeitamente isolados na lateral (flanco e ombro), mantendo a geometria da banda de rolagem intacta.Física da explosão por fadiga estrutural: Um pneu sem pressão (murcho) não acumula energia pneumática e física suficiente para gerar uma explosão com tamanho deslocamento de ar e dilaceramento de lonas de aço. O colapso catastrófico a 90 km/h comprova que o pneu mantinha alta pressão interna e cedeu por fadiga prematura e fragilidade estrutural da parede lateral. 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E DA QUEBRA DE CONFIANÇA (JOGO COMPLETO)Responsabilidade Objetiva (Art. 12 do CDC): O fabricante responde, independentemente de culpa, pelos defeitos de segurança de seus produtos. Um pneu com índice de velocidade nominal para suportar até 210 km/h que explode abruptamente a 90 km/h em pista lisa e seca apresenta um flagrante defeito de segurança. Quebra de Confiança e Substituição do Jogo (Art. 18 do CDC): Por terem sido adquiridos juntos e pertencerem ao mesmo lote de fabricação (Identificação n *****), a falha catastrófica de uma unidade condena a confiabilidade das demais. Como o veículo é utilizado para o cumprimento de contratos logísticos e de assistência técnica, o risco de rodar com os pneus remanescentes é iminente. A jurisprudência pátria consolidada determina que a quebra de segurança do lote autoriza a substituição ou devolução do jogo completo (4 pneus). 4. DOS PEDIDOS E DO PRAZO EXCEPCIONAL
Considerando que a Michelin já consumiu mais de 15 dias do prazo legal do CDC desde a abertura do chamado originário para emitir uma resposta padrão e inconsequente, requeiro: A reanálise imediata dos laudos técnicos dos processos n ***** e n *****, sob a luz dos argumentos físicos e mecânicos aqui apresentados. A proposta comercial de substituição ou ressarcimento do jogo completo de 4 pneus. Diante da paragem forçada do veículo e dos graves prejuízos diários causados à nossa atividade de atendimento técnico e cumprimento de contratos, estipulo o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir desta réplica pública, para uma resposta conclusiva e comercial sobre a troca do lote. O silêncio ou a mera manutenção da negativa genérica ensejará o ajuizamento imediato de ação no Juizado Especial Cível ao fim do prazo original do CDC, pleiteando a substituição dos 4 produtos, indenização por perdas e danos e lucros cessantes pela paragem do veículo de serviço. No aguardo de breve retorno para solução consensual.
Curitiba, 18 de julho de 2026.
Atenciosamente,Claudio Vinicius Galindo
ECEEL-TEC ELETRO ELETRONICA, INFORMATICA & CLIMATIZAÇÃO LTDA

Réplica da empresa

20/07/2026 às 10:58

Olá, Sr. Claudio, bom dia!

Ratificamos que, após a realização da análise, não foram constatados danos que sejam imputáveis à fabricação dos produtos.

Destacamos que, na ausência de constatação de vício ou defeito de fabricação no produto, a bonificação não é concedida.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Washington Freitas.
Serviço de Atendimento Michelin.

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 08:31

Prezado Washington e Michelin,
Esta última resposta ratifica e consolida a postura de absoluto descaso e a recusa injustificada da Michelin em cumprir a garantia legal e contratual do produto (Art. 12 e 18 do CDC). A empresa prefere se esconder atrás de frases prontas e genéricas a apresentar um único laudo técnico pericial de engenharia que fundamente como um pneu explode em múltiplos pontos laterais sem sofrer rodagem murcha ou esmagamento na banda de rodagem. Diante do encerramento sumário das tratativas por parte da Michelin, damos por encerrada a fase de negociação extrajudicial. O processo já foi encaminhado para formalização da Ação Judicial de Reparação de Danos e Substituição do Produto c/c Perdas e Danos junto ao Juizado Especial Cível (JEC), onde a fabricante será citada a apresentar laudo pericial formal em juízo, arcando com os custos operacionais, lucros cessantes da paralisação parcial do veículo de serviço e honorários advocatícios.
Atenciosamente, *****

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