Pneu Michelin com Ruído Excessivo Apresenta Defeito de Fabricação e Garantia Recusada

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

02/06/2026 às 18:08

ID: 250378547

Prezados,

Em 01/04/2026 adquiri um pneu Michelin Anakee Adventure aro 17 através da loja Pneustore, via marketplace Shopee. O produto foi entregue em 07/04/2026 e instalado em oficina especializada em 11/04/2026.

Desde os primeiros quilômetros de utilização, o pneu passou a apresentar um ruído excessivo e anormal ao rodar acima de 90 km/h, situação que compromete significativamente o conforto, a dirigibilidade e, principalmente, gera preocupação quanto à segurança do conjunto motocicleta/pneu, por se tratar de um item essencial de segurança.

Diante do problema, em 22/04/2026 acionei a garantia da Michelin por meio da solicitação n *****. A partir desse momento, colaborei integralmente com todas as exigências da fabricante, incluindo:

Envio de vídeos demonstrando o ruído apresentado;
Comparecimento a estabelecimento indicado para avaliação;
Fornecimento de informações complementares solicitadas;
Apresentação de evidências de utilização anterior do mesmo modelo de pneu em outras motocicletas, sem qualquer ocorrência semelhante.

Durante a análise, fui informado de que o ruído seria uma característica do pneu quando utilizado em minha motocicleta, uma Triumph Tiger 900. Contudo, essa justificativa não se sustenta, uma vez que já utilizei anteriormente o mesmo modelo de pneu, inclusive em motocicletas de características semelhantes, sem qualquer manifestação desse problema. Tal fato foi devidamente demonstrado à empresa.

Após mais de 40 dias de tratativas, em 02/06/2026 recebi a informação de que a garantia foi recusada sob o argumento de que o pneu possui essa característica sonora, sem que me fosse apresentado laudo técnico conclusivo capaz de demonstrar a inexistência de defeito de fabricação.

Importante destacar que o artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício apresentado. Ultrapassado esse prazo sem solução efetiva, passa a ser direito do consumidor optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Neste caso, meu interesse é exclusivamente a substituição do pneu por outro da mesma especificação e em perfeitas condições de uso. Sempre fui consumidor da marca Michelin e possuo histórico extremamente positivo com seus produtos, razão pela qual espero uma solução compatível com a reputação da empresa e com os direitos garantidos pela legislação consumerista.

Diante do exposto, solicito a imediata substituição do pneu adquirido, considerando:

1. A existência de forte indício de defeito de fabricação;
2. O cumprimento integral, por minha parte, de todas as exigências da garantia;
3. O transcurso de prazo superior a 30 dias sem resolução do problema;
4. O potencial comprometimento da segurança decorrente da utilização de um produto que apresenta comportamento anormal.

Aguardo uma solução definitiva e amigável para o caso.

Grato!

Compartilhe