Troca recusada indevidamente por alegação de uso.

Não respondida
Recife - PE
05/01/2026 às 14:34
ID: 236664497
Realizei a compra de uma calcinha nesta loja física do shopping. Ressalto que a peça NÃO FOI UTILIZADA, apenas provada, e continua com etiqueta intacta, sem qualquer lavagem ou uso externo.
No momento da prova, o próprio tecido de baixa qualidade marcou a peça, o que demonstra claramente um vício do produto, já que uma peça nova não deveria apresentar marcas apenas ao ser provada. Mesmo assim, ao retornar à loja para solicitar a troca, a gerente negou o atendimento, alegando marca de uso, o que não procede.
Deixo claro que:
Não houve uso da peça
A etiqueta permanece fixada
A marca ocorreu exclusivamente pela fragilidade do material, não por mau uso
O problema se enquadra como vício de qualidade, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor
A loja, de forma inflexível, se recusou a oferecer qualquer solução (troca, vale ou estorno), transferindo ao consumidor a responsabilidade por um defeito evidente do produto.
Solicito uma solução justa, seja por meio de troca, vale-compra ou estorno, conforme prevê a legislação. Caso contrário, permanecerei buscando meus direitos junto aos órgãos competentes de defesa do consumidor.
Aguardo retorno e resolução.