Descumprimento de acordo, cobrança indevida e retirada de equipamentos sem autorização

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guanambi - BA

10/12/2025 às 06:18

ID: 234271853

no dia 02/12/2025 recebi uma ligação da Micks me propondo um acordo,celebrei o acordo junto à empresa com pagamento até dia 20, e a empresa se comprometeu a reativar meus serviços logo após pagamento,acontece que realizei o pagamento dia 09/12/2025 mas ao solicitar a ativação que pra mim não seria reativação até pq nunca solicitei a desativação ou cancelamento do mesmo veio com diálogo ao contrário do que foi acordado pela ligação que a mesma me propôs agindo de má fé e de conduta duvidosa pq fazer análise agora se com demais clientes não agem assim,estou me sentindo contragida e perseguida pela empresa Micks. Adentra a minha residência retira equipamentos sem minha autorização, após cobra multa contratual sendo que a quebra de contrato que causou foi a mesma, e depois faz todo esse jogo sujo em cima do cliente!

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 09:49

Prezada Sra. Juliana,
Para fins de transparência, realizamos uma análise interna detalhada do seu caso.
Inicialmente, esclarecemos que o seu contrato com a MICKS não estava mais ativo, tendo sido encerrado por decisão judicial, com trâmite regular. Em cumprimento a essa determinação, houve:
Desligamento do serviço;
Retirada dos equipamentos;
Exclusão da multa rescisória, conforme expressamente determinado nos autos.

Portanto, não houve cancelamento promovido pela empresa sem conhecimento prévio de vossa senhoria, nem retirada de equipamentos sem autorização: a MICKS limitou-se a cumprir ordem judicial, conforme seu dever legal.

Com relação à campanha de regularização de débitos, informamos que ela prevê:
Abatimento de até 90% do valor em atraso;
Possibilidade de reativação contratual, desde que haja aprovação em análise interna cadastral, técnica e de viabilidade.

No seu caso específico, embora o pagamento tenha sido identificado normalmente, comunicamos que a análise cadastral interna não aprovou a reativação no momento, por critérios operacionais e de conformidade contratual.

Ressaltamos que tais critérios não podem ser detalhados publicamente, em respeito:
À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018);
À privacidade da consumidora;
E às normas internas de segurança.

Trata-se de procedimento impessoal, aplicado de forma uniforme a todos os clientes, inexistindo qualquer forma de perseguição, discriminação ou conduta abusiva.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 11:02

judicial ? como assim eu não fui citada, não recebi nenhuma intimação,quanta mentiras por parte da empresa, Mas foi bom vocês citarem isso pq cabe processo já que não houve agora mais do que nunca tenho mil razões para processar litigância de má fé vocês tinha ciências disso mentir e feio , além de ser [Editado pelo Reclame Aqui] afirmar fasalmente que existe uma ação judicial. Qual o número do processo mesmo pq não fui citada

Réplica da empresa

17/12/2025 às 14:33

Prezada Sra. Juliana,
A MICKS agradece novamente o seu contato e, antes de tudo, apresenta suas sinceras escusas pelo equívoco ocorrido na resposta anteriormente encaminhada, a qual não cogitou com exatidão todos os fatos após reanálise interna mais detalhada.
Assim, passamos a expor a situação de forma correta e transparente.
Após a demanda judicial que autorizou o encerramento do contrato no ano de 2024, houve, de fato, a opção da senhora em permanecer com o contrato ativo, dando continuidade à prestação dos serviços. Contudo, posteriormente, verificou-se a existência de pendência de mensalidade, ocasião em que a cliente foi devidamente informada de que a ausência de regularização poderia acarretar o encerramento automático do contrato, conforme previsto nas condições contratuais vigentes.
Em relação aos equipamentos, esclarecemos que a retirada ocorreu somente após comunicação prévia enviada por e-mail, com ciência da cliente, não havendo qualquer ato unilateral ou inesperado por parte da empresa.
No tocante à campanha de regularização de débitos, confirmamos que a senhora foi corretamente informada acerca da:
possibilidade de abatimento expressivo do valor em atraso; e
eventual reativação do plano, condicionada à análise cadastral interna.
Ressaltamos, contudo, que apesar da identificação do pagamento, a reativação não foi aprovada neste momento, em razão de critérios operacionais e de conformidade contratual, aplicados de forma objetiva e impessoal, conforme os protocolos internos da empresa. Tais critérios, por envolverem dados sensíveis e regras internas de segurança, não podem ser detalhados publicamente, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) e às normas internas de compliance.
Reiteramos que não houve má-fé ou intenção de causar prejuízo, mas sim a aplicação dos procedimentos contratuais e operacionais vigentes, após a situação de inadimplência e a respectiva comunicação prévia.
A MICKS renova suas desculpas pelo desencontro inicial de informações e se coloca inteiramente à disposição para:
prestar novos esclarecimentos;
reavaliar a situação futuramente, conforme a evolução dos critérios internos;
e buscar, sempre que possível, uma solução adequada dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
MICKS FIBRA.

Réplica do consumidor

20/12/2025 às 08:39

são tantas inverdades que não merecem nem ser esclarecidas aqui,como pode uma empresa adentrar dentro de sua residência sem sua autorização e retirar equipamentos havendo apenas 2 idosos em casa. Como já apresentando em outras reclamações nunca enviaram uma mensagem comunicando a retirada de equipamento se houver esta mensagem ou qualquer outro meio de notificação apresente . Estão errados e querem forçar as veracidades dos fatos sem provas em cunho . Não é só falar tem que falar e apresentar provas documental