Pedi recisão de contrato e até hoje não tive resposta da instituicão.

Não respondida
Maringá - PR
01/12/2021 às 18:18
ID: 133926035
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite,
Meu nome é GLAUCIA REGINA ENGLERTH SEMPREBOM e contratei junto à Instituição MICRO BRASIL (Unidade Maringá-PR) um curso de socorrista acompanhado de brinde o curso de cuidador de idoso, em janeiro de *******.
Em decorrência da pandemia COVID-19, fiquei impossibilitada de realizar referidos cursos, e a Instituição Micro Brasil me garantiu que avisariam quando abrissem novas turmas referente aos meus cursos.
No entanto, chegamos em abril de ******* e nenhum retorno foi dado a mim.
Depois de inúmeros contatos infrutíferos, fui pessoalmente na Instituição e soube que foi aberta uma nova turma, no entanto, não tive a oportunidade de participar porque não houve nenhum retorno ou contato da Micro Brasil referente ao meu caso.
Diante disso, não desfrutei dos cursos contratados unicamente por falha na prestação de serviços da Micro Brasil, justamente porque não tive conhecimento da abertura de novas turmas e não recebi nenhum contato vindo da Instituição.
Tentei igualmente solucionar a questão na via extrajudicial em busca da rescisão do meu contrato em razão das inúmeras falhas da MICRO BRASIL, e para que assim, devolvessem os valores pagos por mim iguais a R$ *******,00 à vista - no ato da contratação, e ainda, desconsiderassem a multa de rescisão contratual (10%). Mas não houve qualquer solução ou retorno da Instituição sobre o meu requerimento até o momento.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná em casos semelhantes é claro:
RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. TURMA NÃO FORMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS AUTORES. DEMORA INJUSTIFICADA PARA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO (R$ 5.*******,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recursos conhecidos, sendo o réu não provido e dos autores provido. (TJPR - 1 Turma Recursal - 0001692-10.*******.8.16.******* - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 25.10.*******).
Considerando o descaso da MICRO BRASIL solucionar o caso, solicito em caráter IMEDIATO E DE URGÊNCIA para que procedam a devolução dos valores pagos iguais a R$ *******,00 (novecentos e noventa e nove reais) e ainda a desconsiderem a multa rescisória prevista em contrato eis que é abusiva e indevida de modo que fui extremamente prejudicada pela falta de comunicação, retorno e serviços que deveriam ter sido prestados pela Instituição Micro Brasil e não o foram.