Descumprimento contratual e atraso na conclusão de curso técnico de Secretariado na Microlins

Em réplica
Osasco - SP
31/01/2026 às 03:48
ID: 239369723
Reclamação Descumprimento contratual e atraso na conclusão de curso
RECLAMANTE:
Nome: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
ALUNA:
Nome: *****
FORNECEDOR RECLAMADO:
Nome: MICROLINS
CNPJ: *****
Endereço: *****
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Venho por meio desta registrar reclamação em face da empresa MICROLINS, em razão de descumprimento contratual e falha na prestação de serviço educacional, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Minha filha, *****, encontra-se matriculada no curso técnico de Secretariado, contratado em 07 de março de 2022, cujo prazo de conclusão previsto em contrato era outubro de 2025.
Após mais de 3 (três) anos de curso, fomos surpreendidos com a informação de que a instituição não cumprirá o prazo contratual, exigindo que a aluna curse mais 9 (nove) meses adicionais para somente então obter o certificado, sem que haja previsão contratual para tal prorrogação.
Ressalto que:
O curso ultrapassou significativamente o prazo inicialmente contratado;
A prorrogação foi imposta de forma unilateral pela instituição;
Não há concordância do responsável legal com a extensão do prazo;
O atraso compromete o planejamento profissional e acadêmico da aluna.
Tal conduta configura falha na prestação do serviço, violando os artigos 20, 30, 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta vincula o fornecedor e cláusulas que permitam alteração unilateral ou prazo indeterminado são consideradas abusivas e nulas.
Diante do exposto, irei solicito a intervenção do PROCON para que a empresa reclamada seja compelida a:
a) Cumprir integralmente o contrato, finalizando o curso e emitindo o certificado até o prazo originalmente contratado (outubro de 2025), sem qualquer custo adicional;
OU, caso isso não seja possível,
b) Proceder à rescisão contratual sem aplicação de multa, com a devolução proporcional dos valores pagos.
Requeiro ainda que a empresa seja notificada para prestar esclarecimentos formais sobre o descumprimento do contrato.
Data: 30/01/2026
Assinatura:
*****
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 11:15
Olá, Aleksandro. Pedimos desculpas pelo transtorno e pela preocupação gerada com a situação relatada.
Entendemos a gravidade do atraso na conclusão do curso e informamos que sua reclamação já foi encaminhada para apuração interna. Entraremos em contato por e-mail para explicar todo o processo e acompanhar o caso até a solução.
Seguimos à disposição.
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 22:16
Resposta ao e-mail Descumprimento contratual e falha na prestação do serviço
Prezados,
Em resposta ao e-mail encaminhado, esclareço que a argumentação apresentada não afasta as irregularidades já apontadas anteriormente.
Inicialmente, ressalto que eventuais alegações sobre adimplência não eximem a instituição de cumprir integralmente o objeto do contrato, qual seja, a prestação adequada, contínua e eficiente do curso contratado, dentro do prazo originalmente estipulado. O atraso excessivo na conclusão do curso caracteriza falha grave na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à alegação de 80 faltas da aluna, cumpre esclarecer que: a) não há respaldo legal para cobrança de multa por falta no valor de R$ 40,00 por aula, uma vez que a mensalidade já remunera o curso como um todo, configurando cobrança abusiva e cláusula nula de pleno direito (art. 51 do CDC); b) faltas não justificam a não conclusão do curso por período muito superior ao prazo contratual, sendo obrigação da instituição oferecer meios adequados de reposição sem ônus adicional ao consumidor.
Ressalto ainda que a própria instituição reconhece que permitiu a continuidade do curso por livre vontade, inclusive em desacordo com regras internas da franqueadora, o que evidencia desorganização administrativa e reforça a falha na prestação do serviço educacional.
Diante disso, não se admite a imposição das opções apresentadas (pagamento de valores indevidos ou cancelamento com multa), pois a eventual rescisão decorre exclusivamente do inadimplemento contratual da escola, tornando inexigível qualquer penalidade ao consumidor.
Dessa forma, reitero a solicitação de solução imediata e definitiva, consistente na regularização da situação da aluna e conclusão do curso sem cobranças adicionais, sob pena de manutenção da reclamação junto ao PROCON e prosseguimento da ação no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais.
Aguardo manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Atenciosamente,
*****
Responsável legal
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 17:12
Essa empresa sem escrúpulo moral, atua no mercado educacional abusando e fazendo [Editado pelo Reclame Aqui] com os alunos e pais.