Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] e Bloqueio Indevido do Sistema

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Rio de Janeiro - RJ

22/07/2025 às 21:16

ID: 222752099

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou com meu sistema bloqueado por falta de pagamento de duas faturas, mês de abril e maio de 2025
Inclusive quando tento abrir, consta os débitos e a informação que para desbloquear devo pagar.
Entrei em contato com financeiro da empresa para pagar os débitos, mas eles estão cobrando meses que não utilizei, pois estava bloqueado e, não tem essas cobranças no meu sistema.
Cobrança ilegal e absurda.

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Resposta da empresa

23/07/2025 às 11:15

Prezado Sr. Lawrence,
Informamos que ao contratar nossos serviços, você aceitou os termos de um contrato recorrente de acesso e licenciamento de uso do sistema CRM MIDAS. Este contrato prevê a renovação automática e a cobrança periódica pelo uso da nossa plataforma, suporte técnico e pela manutenção das suas bases de dados armazenadas conosco.
Caso ocorra a interrupção no pagamento, o acesso ao sistema poderá ser temporariamente suspenso ou bloqueado. No entanto, ressaltamos que:
A suspensão de acesso não isenta o cliente do pagamento referente ao período em que o contrato esteve vigente, mesmo que o acesso tenha sido restringido temporariamente;
Durante esse período, nossa equipe de suporte permaneceu disponível para atendimentos e orientações;
Continuamos prestando serviços essenciais, como a manutenção segura das bases de dados e a responsabilidade sobre a integridade das informações armazenadas.
Portanto, a cobrança pelo período de bloqueio é devida, considerando que os serviços contratados não foram interrompidos em sua totalidade, e a estrutura necessária para mantê-los operando continuou ativa.
Essa prática está em conformidade com o entendimento jurídico predominante sobre contratos de prestação de serviço contínuo. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a obrigação de pagamento permanece mesmo diante de bloqueio de acesso, desde que a prestadora continue a disponibilizar suporte e a manter os serviços essenciais. Veja, por exemplo:
"O inadimplemento contratual por parte do contratante não exime o dever de pagamento das parcelas vencidas, mesmo que haja suspensão parcial dos serviços, desde que mantida a infraestrutura necessária à prestação."
(TJSP Apelação Cível 100XXXX-XX.*******.8.26.*******)
Recomendamos sempre manter os pagamentos em dia para garantir o uso contínuo da plataforma sem interrupções.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Atenciosamente,
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