Solicitei cancelamento e continuo recebendo cobranças

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

26/01/2026 às 10:46

ID: 238810235

Pedi o cancelamento no dia 6/01/26. e até agora não obtive respostas!
Já me enviaram o boleto do dia 17/1 tive que pagar com juros.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 10:50

Olá, Jonathan.

Em atenção à sua manifestação, e com o objetivo de manter devidamente documentadas todas as informações referentes ao cancelamento contratual solicitado, vimos por meio deste reiterar e esclarecer publicamente os fatos, com base no contrato firmado entre as partes.

Conforme já informado por escrito, o pedido de cancelamento foi recebido e considerado válido a partir de 06/01/2026, data a partir da qual foram iniciados os procedimentos administrativos de encerramento.

Esclarecemos, de forma objetiva e inequívoca, que O MIDAS não realiza qualquer tipo de cobrança recorrente após a formalização do cancelamento.
Desde a data acima, não houve emissão de mensalidades, faturas ou cobranças periódicas relacionadas à continuidade dos serviços.

O contrato firmado contempla cláusula de fidelidade de 12 (doze) meses, aplicável exclusivamente aos clientes que receberam benefícios comerciais na contratação, em especial o abono da taxa de instalação e demais custos iniciais, conforme expressamente previsto nas condições contratuais aceitas no momento da adesão.

Dessa forma, a rescisão antecipada antes do término do período de fidelidade não gera cobrança de mensalidades, mas sim uma obrigação financeira única, correspondente à multa rescisória proporcional, conforme detalhado no e-mail anteriormente encaminhado, em resposta direta à sua solicitação formal de cancelamento.

Reiteramos que o contrato encontra-se adimplente, inexistindo débitos decorrentes de uso ou continuidade dos serviços.
A única obrigação existente decorre da rescisão antecipada e não se confunde com cobrança recorrente ou manutenção de faturamento ativo.

Conforme já informado, os serviços serão encerrados definitivamente em 28/02/2026, independentemente da quitação da multa rescisória, não havendo qualquer faturamento após essa data.

Ressaltamos ainda que, no e-mail de confirmação do cancelamento, foi expressamente orientado que eventuais dúvidas, contestações ou manifestações deveriam ser realizadas por meio de resposta àquela comunicação, a fim de garantir o correto registro da tratativa.
Até o momento, não houve resposta por esse canal.

O MIDAS, com quase 30 anos de atuação no mercado, pauta suas relações pela ética, transparência e respeito aos parceiros comerciais, não praticando cobranças indevidas ou abusivas, tampouco mantendo faturamento ativo após cancelamentos regularmente processados.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, prioritariamente realizados por meio de resposta ao e-mail de tratativa do cancelamento do seu contrato, garantindo a adequada formalização do atendimento.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 11:06

A empresa não quer solucionar o meu problema. Terei que abrir um chamado no PROCON e tomar as medidas cabíveis. Na hora de vender o serviço só explicam as qualidades mas a questão de fidelidade não fui informado e acabei sendo [Editado pelo Reclame Aqui].

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/03/2026 às 10:29

Olá, Jonathan.

Em atenção à sua nova manifestação, reiteramos que o pedido de cancelamento realizado em 06/01/2026 foi devidamente recebido, processado e respondido formalmente por e-mail, com todos os esclarecimentos pertinentes.

Quanto à alegação de que não teria sido informado sobre a cláusula de fidelidade durante tratativas telefônicas, registramos que não reconhecemos essa afirmação.

As conversas telefônicas possuem caráter comercial preliminar. A contratação somente é formalizada mediante disponibilização e aceite expresso do contrato escrito, documento que regula integralmente a relação entre as partes.

O contrato firmado estabelece, de forma clara e objetiva:

- prazo mínimo de 12 (doze) meses;

- concessão de benefícios comerciais no ato da contratação, incluindo abono de taxa de instalação;

- previsão de multa proporcional em caso de rescisão antecipada.

O aceite contratual é condição indispensável para ativação dos serviços, razão pela qual não é juridicamente cabível alegar desconhecimento de cláusulas expressamente previstas em instrumento contratual regularmente assinado.

Reiteramos que não houve emissão de novas mensalidades após o pedido de cancelamento. A única obrigação existente decorre exclusivamente da rescisão antecipada, conforme previsão contratual, não se tratando de cobrança recorrente ou manutenção indevida de faturamento.

O MIDAS atua há quase 30 anos no mercado, pautando suas relações pela boa-fé, transparência e cumprimento rigoroso das condições pactuadas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, inclusive perante órgãos de defesa do consumidor, se necessário.

Atenciosamente,