Reclamação sobre descumprimento de promessas, atraso no curso, direcionamento inadequado e cobrança indevida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

04/03/2025 às 10:28

ID: 211290579

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Gostaria de registrar minha total insatisfação e frustração em relação à experiência que tive com a franquia de marketing que adquiri. Desde o início, a proposta apresentada e as promessas feitas não foram cumpridas de forma alguma, prejudicando muito minha confiança na empresa.

Inicialmente, foi-me prometido que o curso teria uma duração de 3 meses, mas, para minha surpresa, esse curso acabou levando 9 meses para ser finalizado. Durante esse período, o suporte foi escasso e as orientações muitas vezes confusas, o que resultou em uma experiência muito aquém do esperado. As informações fornecidas eram insuficientes, o que dificultou o aprendizado e a aplicação prática dos conteúdos que deveriam ter sido abordados.

Após a conclusão do curso, recebi a indicação de um cliente para atender. No entanto, depois de apenas 15 dias de trabalho, fui informada de que esse cliente seria retirado de mim e transferido para outro atendente, sem qualquer explicação clara ou justificativa plausível. Essa mudança abrupta não só prejudicou meu trabalho, como também me deixou extremamente desconfortável e sem o mínimo de suporte para lidar com a situação.

Além disso, minha experiência foi ainda mais frustrante devido ao direcionamento inadequado que recebi ao longo do processo. As informações sobre como proceder e como gerenciar o atendimento foram pouco claras e, muitas vezes, contraditórias. Esse tipo de abordagem dificultou minha adaptação e comprometeu meu desempenho, gerando uma sensação constante de insegurança e ineficiência.

Para piorar ainda mais a situação, fui cobrada no valor de R$ 15.*******,00 por um atendimento que, na prática, nunca ocorreu. Não houve nenhuma prestação de serviço ou suporte por parte da franquia que justificasse essa cobrança. Essa cobrança indevida é extremamente abusiva e sem fundamento, gerando ainda mais frustração e indignação da minha parte.

Diante do exposto, solicito que a empresa tome as devidas providências para resolver essa situação o mais rápido possível, incluindo:

A devolução do valor cobrado indevidamente (R$ 15.*******,00) pela falta de prestação de serviço efetivo.
A explicação clara sobre o motivo da retirada do cliente que me foi designado, bem como os critérios utilizados para essa mudança sem aviso prévio.
O esclarecimento e a correção dos erros cometidos no curso, oferecendo, se necessário, um novo treinamento ou suporte adequado, conforme prometido no momento da compra da franquia.
Espero que minha reclamação seja levada a sério e que a empresa busque uma solução justa e rápida para resolver todas as falhas mencionadas. A falta de comprometimento e a cobrança indevida são inaceitáveis, e aguardo uma resposta da empresa para que possamos resolver esse problema de forma eficiente e satisfatória para ambas as partes.

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Resposta da empresa

04/03/2025 às 11:04

Olá Elaine, tudo bem? Esperamos que sim.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e compreendemos sua insatisfação. No entanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a relação contratual e os serviços prestados ao longo do período em que sua franquia esteve ativa.

1. Qualidade do curso e do suporte oferecido
Desde o início, nosso compromisso foi entregar um curso de alto nível, constantemente aprimorado com base no feedback dos franqueados e nas necessidades do mercado. O treinamento oferecido teve seu cronograma adequado ao desempenho e participação dos franqueados, garantindo que todos os módulos fossem devidamente assimilados.

Além disso, o suporte esteve disponível durante toda a sua jornada, com múltiplos canais de atendimento e acompanhamento. Caso tenha havido dificuldades de entendimento ou aplicação prática dos conteúdos, reforçamos que nossa equipe esteve sempre à disposição para sanar dúvidas e auxiliar na implementação.

2. Tentativas de contato e conciliação
Ao longo do período em que sua franquia esteve ativa, realizamos diversas tentativas de contato e conciliação para entender e solucionar as dificuldades relatadas. Inclusive, a própria direção da empresa se envolveu na busca de alternativas para viabilizar sua operação da melhor forma possível.

Importante ressaltar que, diferentemente do que foi mencionado, todo o serviço de treinamento e suporte foi prestado, sendo cumpridas as obrigações previstas contratualmente.

3. Questões operacionais e dificuldades na gestão da franquia
Durante a vigência do contrato, foi observado que as entregas realizadas por sua unidade não atendiam ao padrão de qualidade esperado, comprometendo o atendimento aos clientes. Nossa equipe identificou dificuldades operacionais que indicavam a necessidade de reforço na gestão da unidade, sendo inclusive sugerida a contratação de profissionais especializados para melhorar os processos.

Essa recomendação foi uma tentativa da franqueadora de auxiliar no desenvolvimento e sucesso da sua operação, visto que a administração da franquia e sua performance são de responsabilidade direta do franqueado.

4. Diretrizes contratuais e critérios para atribuição de clientes
É importante esclarecer que a franqueadora tem a prerrogativa de realocar clientes, conforme cláusulas contratuais, sempre que necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados. A alocação de um cliente é condicionada ao correto cumprimento das responsabilidades por parte do franqueado, incluindo a qualidade das entregas e a execução das estratégias conforme as diretrizes da rede.

A realocação mencionada ocorreu dentro desse contexto, visando assegurar o melhor atendimento ao cliente final, algo essencial para a reputação e sustentabilidade da rede de franquias.

5. Encerramento contratual
Por fim, vale reforçar que o contrato entre as partes foi encerrado em 31 de agosto de *******, ou seja, há quase dois anos. Desde então, não há mais vínculo contratual ou obrigações pendentes por parte da franqueadora. Dessa forma, qualquer alegação de cobrança indevida deve ser analisada à luz dos serviços efetivamente prestados durante o período de vigência do contrato.

Diante dos esclarecimentos acima, permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços oferecidos aos nossos franqueados e desejamos sucesso em sua trajetória profissional.

Atenciosamente,

Equipe Midhaus

Réplica do consumidor

04/03/2025 às 13:52

não tive apoio e muito menos atenção, Curso horrivel e para dar apoio vcs usa alunos horriveis, paguei pela franquia,desconta o dineiro do curso na epoca 7.******* mil e devolva o restante não tive franquia quero meu dinheiro de volta, desde ******* venho tentando contato e pedindo meu dinheiro de volta, tenho email falando sobre isso, na epoca antes de acabar o contrato vcs vem me enrolando vou atrás de meus direitos e atrás das leis de franquias

Réplica do consumidor

17/03/2025 às 15:07

quero meu dinheiro de volta, vou entrar com advogado e fazer reclamações em redes sociais

Consideração final do consumidor

17/03/2025 às 15:11

atendimento pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/03/2025 às 16:29

Prezada Sra. ,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos as questões apresentadas em sua reclamação.

Após análise detalhada do seu caso à luz do Contrato de Franquia Empresarial firmado entre as partes, esclarecemos que o contrato estabelece claramente a impossibilidade de ressarcimento da taxa de franquia em caso de desistência por parte do franqueado (cláusula 7.1.1.1). Esse entendimento encontra respaldo na Lei n 13.*******/*******, que regula o sistema de franquias no Brasil e prevê que a taxa inicial de franquia tem como objetivo cobrir os custos iniciais de treinamento, suporte técnico inicial, transferência de know-how e manuais operacionais, dentre outros, sendo, portanto, não passível de restituição após a execução desses serviços iniciais pela franqueadora.

******* que a Midhaus cumpriu integralmente com suas obrigações, oferecendo todo o suporte operacional e técnico previsto contratualmente. Por essa razão, não há embasamento contratual ou legal que sustente o ressarcimento solicitado.

Lamentamos qualquer insatisfação ou divergência de expectativas ocorrida durante a relação contratual, permanecendo à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,