Cobrança indevida e falta de informação no evento Midnight - Aldeia da Serra

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 22:53

ID: 240271309

Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da organização do evento Midnight Aldeia da Serra, em razão de falha grave na prestação do serviço, falta de informação adequada e possível prática de venda casada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

No dia do evento GERMANY EDITION (07/02) , compareci ao local portando dois ingressos válidos para a atração Corrida Radical, adquiridos previamente pelo site oficial do evento, com a finalidade de comemorar meu aniversário de namoro com minha namorada. Ressalto que, no momento da compra, em nenhuma etapa do site, descrição do ingresso ou confirmação de pagamento, constava qualquer informação de que seria necessária a aquisição adicional de ingresso de pedestre para acesso ao evento.

Entretanto, ao chegar à entrada, fui impedido de ingressar no local pelos recepcionistas, que informaram que o ingresso adquirido não autorizava a entrada e que seria obrigatório adquirir também o ingresso de pedestre para poder acessar o evento. Tal exigência foi feita somente no local, de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio.

Diante da situação, solicitei esclarecimentos à atendente e pedi que chamasse sua líder. A atendente demonstrou descaso e, após contato com a liderança, fui informado de que nenhuma providência seria tomada e que não haveria qualquer alternativa, restando apenas a compra imediata do ingresso adicional caso quisesse participar do evento.

Dessa forma, fui coagido a realizar nova compra no valor aproximado de R$ 350,00, sob pena de perder totalmente a experiência, mesmo já tendo me deslocado cerca de 50 km até o local. Ressalto que, caso eu não dispusesse desse valor naquele momento, teria sido completamente prejudicado, arcando com deslocamento, frustração e perda financeira sem usufruir do serviço contratado.

Tal conduta caracteriza, em tese:
Falta de informação clara e adequada, violando o art. 6, III, do CDC;
Possível prática de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC, uma vez que a fruição do ingresso adquirido foi condicionada à compra de outro ingresso não informado previamente.

Diante do exposto, solicito:
1. A análise cuidadosa do ocorrido;
2. O ressarcimento integral do valor pago indevidamente pelo ingresso de pedestre (aproximadamente R$ 350,00);
3. Providências para que informações claras e completas sejam disponibilizadas aos consumidores, a fim de evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Anexo a esta reclamação, seguem os comprovantes de pagamento referentes aos ingressos da Corrida Radical e ao ingresso adicional de pedestre, adquiridos exclusivamente em razão da exigência feita no local.

Aguardo retorno e solução amigável para o caso, nos termos da legislação consumerista.

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