Omissão gravíssima, atraso de 1 ano e prejuízo financeiro Ao Cubo, Midrah e Habitasec enganaram me prejudicaram.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

22/11/2025 às 11:32

ID: 232555155

Omissão gravíssima, atraso de 1 ano e prejuízo financeiro Ao Cubo, Midrah e Habitasec enganaram e prejudicaram exponencialmente l.

Omissão gravíssima, atraso de 1 ano e prejuízo financeiro Ao Cubo, Midrah e Habitasec enganaram e prejudicaram o consumidor

Corpo da Reclamação:

Estou registrando esta denúncia devido ao enorme prejuízo e descaso causados pelas empresas Ao Cubo, Midrah e Habitasec no processo de compra do meu apartamento no DownTown. O que deveria ser um processo simples se transformou em quase 1 ano de atraso por culpa direta de Ao Cubo, Midrah e Habitasec, que se mostraram totalmente despreparadas e omissas durante toda a transação.

Durante todo o processo, nenhuma das empresas nem Ao Cubo, nem Midrah, nem Habitasec informou a existência de um débito de condomínio que deveria ter sido revelado desde o início. Essa pendência grave na CND foi totalmente ocultada por Ao Cubo, Midrah e Habitasec, colocando meu imóvel e meu financiamento em risco.

Se Ao Cubo, Midrah ou Habitasec tivessem agido com transparência e ética, eu jamais teria avançado com a compra nos termos apresentados.

Além disso:
devido à morosidade de Ao Cubo, Midrah e Habitasec, meu banco aumentou 1% na taxa de juros do financiamento, gerando prejuízo real por muitos anos;
dei R$ 50.000 de entrada, e mesmo assim só tive acesso ao apartamento um ano depois, por falhas e atrasos causados diretamente por Ao Cubo, Midrah e Habitasec;
as três empresas Ao Cubo, Midrah e Habitasec tentaram empurrar para mim a responsabilidade de pagar boletos de condomínio enquanto um suposto acordo entre o Fundo Investidor e o condomínio seria resolvido, criando um risco totalmente indevido ao consumidor.

Após consulta com meu jurídico, ficou claro que Ao Cubo, Midrah e Habitasec cometeram omissão de informação essencial, quebra contratual e falharam em seu dever básico de entregar o imóvel livre de ônus. Como intermediárias, Ao Cubo, Midrah e Habitasec tinham obrigação legal de verificar a regularidade da documentação e apresentar a CND válida antes da venda o que não fizeram.

Diante disso, exijo que Ao Cubo, Midrah e Habitasec providenciem imediatamente:
1.A quitação total de todos os débitos do condomínio pelo antigo proprietário, obrigação que deveria ter sido garantida por Ao Cubo, Midrah e Habitasec antes de vender o imóvel.
2.A entrega da CND atualizada, documento que Ao Cubo, Midrah e Habitasec prometeram mas nunca apresentaram.
3.Garantia formal e por escrito de que nenhum risco, débito ou pendência recaia sobre mim, responsabilidade que deveria ter sido assegurada por Ao Cubo, Midrah e Habitasec desde o início.

Até o momento, nenhuma das empresas Ao Cubo, Midrah ou Habitasec apresentou uma solução concreta. Apenas jogam responsabilidade umas para as outras, sem resolver absolutamente nada.

Diante do prejuízo emocional, financeiro e do desrespeito total, informo que, se Ao Cubo, Midrah e Habitasec não solucionarem imediatamente, adotarei:
ação judicial por vício redibitório e quebra contratual,
pedido de perdas e danos contra Ao Cubo, Midrah e Habitasec,
denúncias no PROCON contra Ao Cubo, Midrah e Habitasec,
divulgação pública do caso para alertar outros consumidores.

Meu objetivo aqui é evitar que outras pessoas passem pelo que passei com Ao Cubo, Midrah e Habitasec empresas que demonstraram falta de transparência, organização e responsabilidade.

Aguardo solução urgente das três empresas.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 18:24

Olá André Luiz.

Lamentamos pela percepção negativa em relação ao processo e agradecemos por nos detalhar o ocorrido. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre nossa atuação no caso.

A Midrah realizou a intermediação do imóvel por meio da imobiliária Ao Cubo, que foi a responsável pela ponte direta com o antigo proprietário um fundo imobiliário. Em nenhum momento, durante todo o processo, recebemos da Ao Cubo qualquer sinalização sobre a existência de pendências de condomínio relacionadas ao apartamento. Caso essa informação tivesse sido disponibilizada previamente, ela teria sido imediatamente repassada ao comprador, como fazemos em todas as negociações.

Diante da sua manifestação, entramos em contato com a Ao Cubo que contatou o jurídico do fundo imobiliário, antigo proprietário do bem, para verificar a situação. A equipe jurídica nos informou não ter conhecimento de débito pendente naquele momento e que tudo indica se tratar de um equívoco oriundo da Administradora do condomínio.

Ainda assim, para garantir total segurança e transparência, já foi solicitada e está em andamento a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada, documento que está previsto para ser entregue até depois de amanhã, dia 26/11/*******, conforme retorno oficial dos responsáveis.

Seguimos acompanhando o caso de perto e à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance dentro do escopo de intermediação imobiliária. Nosso objetivo é sempre assegurar que o cliente receba todas as informações e documentação necessárias com clareza e segurança.

Permanecemos à disposição para avançarmos juntos na solução.

Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Midrah

Réplica do consumidor

24/11/2025 às 21:25

Mentira deslavada esta resposta!!! Poderia pelo menos ser claros e responder dizendo que estão resolvendo!!! coitado dos seus investidores sempre enganados!!!

Eu tenho todo histórico, inclusive respostas de hoje informando que irão initir a CNd até o dia 26/11.

Réplica da empresa

26/11/2025 às 15:37

Boa tarde André.

Entendemos sua insatisfação e reforçamos que nossa intenção aqui é justamente esclarecer os fatos e manter total transparência sobre o que já está sendo tratado.

Conforme explicado, a Midrah não possui contato direto com o antigo proprietário toda a comunicação é feita por meio da imobiliária Ao Cubo, responsável pela interlocução com o fundo imobiliário. Por isso, não temos como comprovar ou validar informações diretamente na origem, apenas repassar o que é informado oficialmente pelos responsáveis.

Hoje fomos atualizados pela Ao Cubo de que os débitos condominiais existentes referem-se aos meses de setembro, outubro e novembro. Como a transferência da unidade ocorreu em setembro, o valor referente àquele mês deveria ser dividido proporcionalmente entre as partes, mas o jurídico do antigo proprietário informou que fará o pagamento referente ao período completo nesta sexta-feira, conforme alinhado por e-mail.

Os demais valores, por se referirem a períodos posteriores à transferência, são de sua responsabilidade, como novo proprietário. Recomendamos verificar a melhor data para quitação, para evitar mais atrasos na documentação.

Somente após a regularização completa desses três boletos será possível a emissão da CND.

Seguimos acompanhando o caso junto à Ao Cubo, e continuaremos atualizando você conforme recebemos as informações oficiais.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Midrah

Réplica do consumidor

28/11/2025 às 07:15

prezados, bom
dia!

até o momento a unidade continua com divida do proprietário anterior e estao tentando pagar o boleto apenas de setembro omitindo um acordo dos meses anteriores. isso é inadmissível seguir com o pagamento da divida em susa totalidade da unidade.

Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 12:36

Empresa não resolveu meu problema e passou o apartamento cheio de dividas e dor de cabeça. Pós venda nao existe e voce que precisa corrwr atras das pendencias e ficar cobrando e acionando advogado e apoi juridico

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

19/12/2025 às 16:03

Boa tarde André.

Compreendemos o desgaste gerado pela situação e reforçamos que a Midrah não está se omitindo nem deixando de atuar no pós-venda. É importante, porém, esclarecer com objetividade o papel de cada empresa envolvida nesta reclamação, que corretamente menciona Midrah, Ao Cubo e Habitasec.

A Midrah é intermediadora da venda mas não possui contato direto com o fundo imobiliário, antigo proprietário da unidade. Toda a comunicação com o vendedor ocorre exclusivamente por meio da Ao Cubo, que é a empresa responsável pela interlocução direta com o fundo e pelo repasse das informações documentais e financeiras da unidade.

Desde que fomos informados sobre a existência de débitos, estamos cobrando diariamente a Ao Cubo, exigindo esclarecimentos, comprovação dos valores e a regularização integral da pendência junto ao fundo imobiliário. No entanto, não temos autonomia para interferir diretamente no pagamento, negociar valores ou impor prazos ao vendedor, justamente por não termos acesso direto a ele.

A informação mais recente recebida da Ao Cubo é de que estão sendo tratados os débitos referentes aos meses mencionados, e que a emissão da CND depende da quitação integral conforme exigência da administradora do condomínio. Qualquer tentativa de pagamento parcial ou divergência de entendimento não parte da Midrah, mas sim da condução entre Ao Cubo, fundo imobiliário e administradora.

Reforçamos que a Midrah está atuando como intermediadora e cobradora ativa, buscando respostas e soluções, ainda que dependa do retorno de terceiros para avançar. Concordamos que o fluxo de pós-venda da Ao Cubo apresentou falhas relevantes de comunicação, o que inclusive já está sendo tratado internamente pela Midrah para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no futuro.

Seguimos pressionando a Ao Cubo por uma solução definitiva e continuaremos atualizando assim que houver uma posição formal e comprovada por parte do vendedor.

Permanecemos à disposição para seguir acompanhando o caso dentro do nosso escopo de atuação.

Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Midrah