Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/08/2019 às 15:00

ID: 93932335

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Assinei o plano de 4 meses no valor de ******* reais a 3 semanas e não consegui efetuar uma diligência, ao entra em contato com a empresa eles falando que é assim m3mso e tem que esperar... p contato é feito diretamente entre o correspondente e o cliente para ter maior autonomia mas apartir do momento que eles disponibiliza o cadastro e a possibilidade eles tem que no mínimo fornece o serviço que falha o valor pago. Aceitar o cadastro maior que a demanda é no mínimo irresponsável

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Resposta da empresa

06/08/2019 às 10:25

Olá dr. Artur.

Como vai?

Diante da sua reclamação, gostaríamos de explicar alguns detalhes sobre o serviço.

Todos os Correspondentes são divulgados da mesma forma em nosso portal, exibidos de maneira aleatória, de modo a não privilegiar ninguém.

Ou seja, a cada busca no site os contatos são disponibilizados em um local diferente da página.

Na seção Correspondente, em cada cidade cadastrada consta o nome completo do correspondente, telefones de contato e o link de e-mail.

Desta forma, as solicitações para serviços chegam por meio do e-mail e telefones cadastrados, enviadas diretamente pelo solicitante do serviço.

Migalhas não repassas ou envia as diligências. As solicitações de serviço são enviadas diretamente por quem efetivamente precisa do serviço e entra em contato diretamente com o correspondente.

Além disso, lembramos que, de acordo com contrato firmado:

MIGALHAS não se responsabiliza pelo êxito, bem como pela prestação de serviço decorrente deste cadastro, tampouco pelos valores e forma de prestação de serviços.

Esperamos, neste sentido, ter feito nossa parte, honrando o contrato estabelecido com o sr.

Além disso, em consulta ao seu cadastro, verificamos que já foram enviadas ao seu e-mail 3 solicitações de serviço.

Sobre o cancelamento, ressaltamos que de acordo com o art. 49. do CDC:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

A solicitação do sr. foi realizada após o prazo estabelecido por lei.

Desta forma, quando solicitado o cancelamento antes do fim do período contratado, não é possível a devolução dos valores proporcionais aos dias não utilizados.

Certos de sua compreensão,

Equipe Migalhas

Consideração final do consumidor

06/08/2019 às 11:15

Eles só pensam no lucro

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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