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Recife - PE

30/03/2024 às 12:28

ID: 185696607

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Ilustríssimo(a) responsáveis pelo setor de publicação do Migalhas,
GUILHERME FONSECA FARO, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Senhoria, com fundamento na Lei de Defesa do Consumidor e na ausência de prestação efetiva
do serviço de publicação, REQUERER a publicação dos artigos abaixo discriminados, conforme
solicitações prévias realizadas:
1. Em 28/03/*******, às 10:10:11, foi realizado o ******* nos seguintes termos:
"Bom dia! Levando-se em conta a necessidade de um registro, com protocolo, deixo meus sinceros
pedidos, com fins de que publique, sem vieses, e, o mais breve possível o artigo, com tema: Análise da
Isenção de Custas Processuais para Execução de Honorários Advocatícios. Atenciosamente,
GUILHERME FONSECA FARO. Reforço, de publicação!"
2. Em 28/03/*******, às 18:34:54, foi realizado o Segundo Pedido:
"Olá, boa noite! Assim que possível, favor publicar meu texto, que enviei. Atenciosamente, Guilherme
Fonseca Faro. Se possível, agilize a publicação"
3. Em 29/03/*******, às 11:38:31, foi realizado o Terceiro Pedido:
"Necessidade de Publicação, novo artigo - Quarto"
4. Em 29/03/*******, às 11:38:31, foi realizado o *******:
"Bom dia, segue, mais um artigo, com fins de publicação. Nesse sentido, requer-se a publicação do
número 3 e número 4. Atenciosamente, Guilherme Fonseca Faro. Artigo, ainda não publicado."
5. Em 30/03/*******, às 11:56:24, foi realizado o Último Pedido:
"Como pedi, há dois artigos meus, ainda não publicados. Favor publicar, conforme pedido, o de n 3
de n 4. Atenciosamente, Guilherme Fonseca Faro."
Diante do exposto, REQUER-SE, à Vista da Ausência de Prestação Efetiva do Serviço de
Publicação, a imediata publicação dos artigos mencionados nos pedidos acima, conforme as datas e
horários especificados, sem vieses e com a máxima urgência, sob pena de adoção das medidas legais
cabíveis.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Recife, 30 de Março de *******
GUILHERME FONSECA FARO
https://*******

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Resposta da empresa

01/04/2024 às 11:43

Prezado dr. Guilherme, conforme consta no contrato de serviço do Migalheiro VIP, o pagamento da assinatura não garante a publicação de artigos, que depende de análise editorial. Se aprovados, os textos são publicados de acordo com a programação interna do site e o autor avisado. Estamos à disposição. Atenciosamente, Equipe Migalhas.

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 11:49

A análise editorial, na verdade, é a análise de marketing. Para impulsionar, vocês cobram. Para publicar, vocês cobram. O viés é reserva de mercado, pelo migalhas. Ou seja, é uma ilusão. Na verdade, pode ver , no site - https://*******

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 12:44

Acesse, aqui, a liberdade de expressão, está na Constituição, mas, parece, NÃO, no Migalhas: https://*******álise-da-isenção-de-custas-processuais-para-execução-de-honorários-advocatícios

Réplica da empresa

01/04/2024 às 14:47

Prezado dr. Guilherme, os termos do contrato do Migalheiro VIP, que foram aceitos pelo senhor ao adquirir a assinatura no site, são claros:

Cadastro

O pagamento do serviço de MIGALHEIRO VIP não garante a publicação de artigos, que depende de análise editorial.

Conteúdo

A eventual publicação de texto no site MIGALHAS não garante a publicação de nota no informativo diário.

Os textos publicados serão formatados de acordo com a linha editorial do site.

Os ARTIGOS passam por uma análise pelo crivo editorial. Se aprovados, são publicados e o AUTOR avisado.

Estamos à disposição.

Atenciosamente, Equipe Migalhas.

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 15:23

Prezados membros do Migalhas, vocês perderam a chance de serem humildes. Nesse sentido, segue, mais um artigo, que vocês, do Marketing, querem , apenas, aparecer. Saiba mais: https://*******ê-sabe-o-que-significa-conformidade-das-startups

Réplica da empresa

02/04/2024 às 09:24

Prezado dr. Guilherme, o artigo Análise da isenção de custas processuais para execução de honorários advocatícios foi publicado hoje no site Migalhas conforme a programação interna do site. À disposição, Equipe Migalhas.

Réplica do consumidor

02/04/2024 às 09:35

Obrigado, mas ainda falta o outro artigo , com seguinte título - Você sabe o que significa conformidade das Startups?. Estou no aguardo.
Atenciosamente, Guilherme Fonseca Faro

Réplica do consumidor

17/05/2024 às 14:13

Na verdade, o problema persiste. É um jogo de marketing. Represam as publicações, para, logo, em seguida, oferecer outros serviços, como anualidade ou outro tipo. Já avisei, que há um conflito de interesses entre o financeiro e o setor de marketing. Para se ter noção, tenho 7 artigos pendentes de publicação, com um enviado, ainda , no mês de abril. Dessa forma, requer-se mais agilidade, menos burocracia, no ato de publicações, com a devida satisfação, em relação a morosidade, em publicar. Atenciosamente, Guilherme Fonseca Faro