Solicitação de exclusão de artigos e perfil do portal Migalhas sob alegação de violação da LGPD

Reclamação em réplica

Em réplica

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Itabirito - MG

07/05/2026 às 17:31

ID: 248019005

SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DEFINITIVA DE ARTIGOS DE MINHA AUTORIA E DO MEU PERFIL, PUBLICADOS NO PORTAL ENTRE OS ANOS DE ***** E *****.

Na época das publicações, eu era acadêmica de Direito e os textos refletiam uma fase inicial de aprendizado. Recentemente, ao revisar o conteúdo, identifiquei erros ortográficos e imprecisões técnicas que não condizem com o meu atual nível de qualificação e atuação profissional.

É importante destacar o histórico de respostas contraditórias enviadas pelo próprio portal Migalhas:

1) Inicialmente, foi condicionada a exclusão ao pagamento de uma "taxa" de R$ 100,00 por artigo (e-mails em anexo), prática que considero abusiva, inclusive.

2) Posteriormente, em *****, recebi a negativa sob o argumento de que o portal não remove conteúdos, alegando uma "perpetuidade" que nunca foi informada no momento do envio dos textos.

A postura do portal jurídico Migalhas viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018). Como titular dos dados, meu nome, formação e a instituição na qual me formei são informações protegidas, e o tratamento desses dados (a manutenção pública no site) deve observar a Lei n 13.709/2018. Portanto, se estou solicitando que esses dados sejam excluídos e não mais divulgados, a equipe técnica do Migalhas deve proceder com tal exclusão.

O art. 17 da referida Lei dispõe que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O art. 18 prevê que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos (art. 18, IV, da Lei n 13.709/2018).

Se eu não quero mais seu nome e currículo associados à página, o Portal, como controlador, tem o dever de atender à autodeterminação informativa (Lei n 13.709/2018).

Outrossim, frisa-se que a exclusão é tecnicamente possível. Ora, caso não o fosse, o Portal não teria condicionado o ato ao pagamento de uma taxa, conforme proposto anteriormente.

Inclusive, tentar cobrar pelo exercício de um direito fundamental (exclusão de dados pessoais) é uma prática que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tende a ver como infração.

Sendo assim, por meio da presente, reitero o pedido de exclusão definitiva dos artigos que enviei na época da graduação e do meu perfil, tendo em vista que o Migalhas não pode expor informações como meu nome, formação e a instituição na qual me formei, após eu ter solicitado a remoção permanente dessas informações em seu site.

Aguardo retorno da equipe técnica e/ou do jurídico, acompanhada da documentação/contrato que comprovem minha ciência inequívoca, à época, quanto à suposta cláusula de irrevogabilidade e perpetuidade das publicações.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 09:42

Prezada Jéssica,

Verificamos que a sra. já foi devidamente respondida pelos canais de atendimento do portal.

De todo modo, esclarecemos que se trata de conteúdo datado, integrante do acervo editorial do Migalhas.

Cordialmente,

Equipe Migalhas

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 12:12

Reitero meu pedido de exclusão dos artigos de minha autoria. Ressalto que, em e-mails anteriores enviados por vocês, a remoção era condicionada ao pagamento de uma taxa por texto. No entanto, agora recebo a informação de que o pedido não pode ser atendido. Reforço que detenho os direitos autorais sobre o conteúdo e que, no momento do envio, não houve cessão de direitos em caráter perpétuo ou irrevogável.

Este foi e-mail que vocês me enviaram:

Prezada Jéssica,
Agradecemos o contato.
Informamos que o Migalhas não realiza a retirada ou desindexação de artigos já publicados, uma vez que a exclusão de conteúdos do ar pode gerar penalizações junto aos mecanismos de busca, especialmente o Google, além de comprometer a integridade do nosso acervo editorial.
De todo modo, caso existam informações incorretas ou trechos que demandem ajuste, pedimos a gentileza de nos apontar especificamente quais são os erros identificados em cada artigo, para que possamos analisar e providenciar as correções cabíveis.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Ana Luíza Massoneti | Larissa Tobias
Migalhas
*****

Portanto, o problema não foi resolvido.