Reclamação por Prestação Deficiente de Serviços Jurídicos em Processo de Imigração

Respondida
São Caetano do Sul - SP
27/07/2026 às 13:54
ID: 254936995
Contratei este escritório de advocacia para conduzir meu processo de residência por reunião familiar no Brasil, confiando que receberia orientação jurídica correta e especializada de profissionais que se apresentam como advogados especializados em Direito de Imigração.
Desde o início da contratação, o atendimento foi marcado por falta de organização. Em diversas ocasiões, fui solicitada a enviar documentos que já haviam sido encaminhados anteriormente, demonstrando desorganização na gestão do meu processo e falta de controle sobre a documentação apresentada.
Além disso, recebi orientações contraditórias durante o andamento do caso. O problema mais grave ocorreu no dia do meu atendimento na Polícia Federal. Fui orientada pelo escritório de que poderia comparecer ao agendamento com a documentação apresentada e que, caso houvesse algum impedimento, a Polícia Federal poderia alterar o tipo de processo para Mercosul.
Ao chegar ao atendimento, fui informada de que eu não possuía a documentação necessária para o processo pelo Mercosul e que a alteração do tipo de solicitação não era possível nas circunstâncias do meu caso. Como consequência, a Polícia Federal não pôde dar andamento ao meu processo de residência e saí do atendimento sem conseguir regularizar minha situação migratória no Brasil.
Também ficou evidente que o escritório não dominava as normas de imigração aplicáveis ao meu caso, especialmente as regras e acordos migratórios entre o Equador e o Brasil. Considero extremamente grave que um escritório que se apresenta como especializado em Direito de Imigração demonstre desconhecimento sobre aspectos essenciais da legislação necessária para orientar corretamente seus clientes.
Em razão desses erros, tive prejuízos financeiros e pessoais. Gastei dinheiro com deslocamento, precisei retirar minha filha da escola, da qual pago mensalidade, ausentei-me do trabalho e perdi um agendamento previamente marcado na Polícia Federal.
Mesmo diante desses fatos, o escritório não assumiu responsabilidade pelos erros e tentou justificar a situação afirmando que a Polícia Federal, em alguns casos, costuma agir de forma diferente. No entanto, contratei um serviço jurídico para receber orientação correta baseada na legislação vigente e nos procedimentos aplicáveis ao meu caso, e não em suposições ou exceções.
Ao final, o serviço contratado não foi entregue. Contratei o escritório para conduzir meu processo de imigração e obter minha regularização migratória no Brasil. Esse objetivo não foi alcançado porque o escritório não executou corretamente o serviço para o qual foi contratado. Em razão da perda total de confiança na qualidade dos serviços prestados, solicitei o cancelamento do contrato e o reembolso integral dos valores pagos.
Registro esta reclamação pela prestação inadequada do serviço, pela falta de organização, pela repetida solicitação de documentos já enviados, pela orientação jurídica incorreta, pelo aparente desconhecimento da legislação migratória aplicável ao meu caso, pela ausência de responsabilização pelos próprios erros e pelos prejuízos financeiros e pessoais que sofri em decorrência dessas falhas.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 19:14
Olá, Johanna.
A Migro reconhece e assume o erro ocorrido no atendimento de 27/07/2026. O agendamento estava vinculado ao protocolo do Mercosul e a Polícia Federal não autorizou que o atendimento fosse realizado por reunião familiar, causando transtornos que lamentamos e que não deveriam ter ocorrido.
Contudo, não corresponde ao histórico do caso a afirmação de que houve desconhecimento da legislação migratória ou que essa possibilidade foi apresentada somente no dia da visita.
A contratação ocorreu em 06/02/2026 e o protocolo corrigido foi emitido em 24/02/2026. Durante o atendimento, foram prestadas orientações sobre documentação, apostilamento, traduções, agendamento e eventual incidência de multa migratória.
Em 28/05/2026, foi encaminhado parecer jurídico detalhado, no qual constavam expressamente os dois fundamentos juridicamente possíveis para o caso: reunião familiar e Acordo do Mercosul. O documento também explicava as consequências e vantagens de cada estratégia, especialmente diante da preocupação recorrente da própria cliente com o risco de multa.
Posteriormente, em 16/07/2026, foi encaminhada a relação documental específica para reunião familiar; em 24/07/2026, foi realizada ligação preparatória; e, em 27/07/2026, a Migro providenciou emergencialmente a impressão e a entrega das traduções antes do atendimento.
Portanto, reconhecemos o erro específico relacionado ao agendamento, mas não houve desconhecimento técnico, abandono do processo ou ausência de informação. As estratégias possíveis já haviam sido previamente analisadas, explicadas e formalizadas à cliente.
As alternativas para resolução do caso foram encaminhadas diretamente pelos canais privados, e permanecemos aguardando seu retorno para adoção da providência escolhida.