Solicitação de estorno e reclamação sobre processo de naturalização não realizado corretamente pela empresa Migro

Respondida
São Paulo - SP
07/05/2026 às 15:49
ID: 248007477
Solicitação de estorno e reclamação formal sobre processo de naturalização
Prezados,
Venho manifestar minha insatisfação com a condução do meu processo de naturalização pela empresa Migro.
Contratei os serviços da empresa acreditando que teria orientação adequada e análise prévia da minha situação migratória antes do protocolo do pedido. No entanto, em nenhum momento fui devidamente orientada sobre a necessidade de avaliação do meu histórico migratório, especialmente em relação ao Registro Migratório e ao tempo de permanência fora do Brasil.
Além disso, não houve uma análise prévia adequada para verificar se eu realmente estava apta a iniciar o processo naquele momento. O processo foi protocolado sem que fossem esclarecidos riscos importantes que poderiam levar ao indeferimento, o que acabou acontecendo.
Entendo que, como empresa especializada em imigração e naturalização, era responsabilidade da equipe avaliar previamente minha elegibilidade, solicitar a documentação necessária de forma completa e me orientar sobre possíveis impedimentos legais antes do protocolo.
Também me sinto prejudicada pela demora no andamento inicial do processo e pela falta de acompanhamento proativo, tendo sido necessário que eu mesma buscasse informações diversas vezes para entender a situação.
Diante das falhas na prestação do serviço, solicito formalmente o estorno/reembolso dos valores pagos, considerando que o serviço contratado não foi executado com a diligência e orientação técnica esperadas.
Aguardo retorno e resolução amigável da situação.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 17:06
Olá, Carla.
A MIGRO esclarece que não procede a alegação de ausência de orientação ou análise técnica do caso.
Durante o atendimento, sua situação migratória e histórico de permanência fora do Brasil foram expressamente questionados mais de uma vez pela equipe responsável, justamente por se tratar de requisito essencial para o pedido de naturalização. Na ocasião, a Sra. foi taxativa ao informar que não havia permanecido fora do país por período superior ao limite legal. Todas as comunicações e atendimentos encontram-se devidamente registrados.
Somente após o indeferimento e análise detalhada da certidão de movimentos migratórios oficial foi identificado período superior a 250 dias consecutivos fora do Brasil entre 2022 e 2023, fato que fundamentou a decisão do Ministério da Justiça.
Ainda assim, a MIGRO permaneceu prestando suporte técnico e jurídico ao caso, inclusive avaliando inconsistências nos registros migratórios e a adoção de medidas judiciais cabíveis para tentativa de reversão da situação.
Esclarecemos também que o contrato firmado entre as partes não prevê reembolso dos valores pagos após o início da execução dos serviços, especialmente quando os serviços foram efetivamente prestados pela equipe jurídica e administrativa, como ocorreu no presente caso.
A decisão sobre concessão ou indeferimento da naturalização compete exclusivamente ao órgão governamental responsável, não havendo garantia de resultado.
Seguimos à disposição para continuidade das medidas jurídicas analisadas para o seu caso.