Pulseira com defeito tem garantia negada após poucos dias de uso

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Iguaba Grande - RJ

10/03/2026 às 11:48

ID: 242840303

No dia 01/02/2026, adquiri uma pulseira na loja Miina da Prata, unidade do Shopping Park Lagos, em Cabo Frio (RJ), para presentear minha noiva.

Após pouquíssimos dias de uso, o fecho da pulseira arrebentou enquanto estava no pulso dela. Ao procurar a loja física para solicitar o reparo ou substituição, a garantia foi negada, sob a justificativa de que o estabelecimento não cobre esse tipo de dano.

A situação causa estranheza, pois trata-se de um produto praticamente novo, utilizado em condições normais, e cujo defeito surgiu em pouquíssimo tempo.

Nos termos do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor possui prazo de 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis. Além disso, tratando-se de vício oculto, o 3 do mesmo artigo estabelece que o prazo passa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta.

Ainda conforme o art. 18 do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade do produto, devendo providenciar o saneamento do problema dentro do prazo legal.

Diante disso, solicito que a empresa reavalie a negativa de garantia e apresente uma solução adequada, seja por meio de reparo do fecho ou substituição da peça, considerando que o defeito ocorreu com pouquíssimo tempo de uso.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 12:25

Olá,
Em nossa garantia vem especificando tudo que ela cobre e defeitos causados em uso não cobre. Algumas peças exige um cuidado a mais, por serem mais frágeis ou dependendo do tecido da roupa para não agarrar e acontecer de arrebentar.
Nesses casos, terceirizamos o serviços de nossa oficina para nossos clientes fazer o reparo em um lugar de confiança.
Agradecemos a compreensão!

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 12:30

A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema relatado e tampouco afasta a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Em nenhum momento foi demonstrado qualquer mau uso do produto. A pulseira apresentou defeito após pouquíssimos dias de utilização normal, o que evidencia vício de qualidade incompatível com a durabilidade esperada de uma peça nova.

A simples alegação genérica de que algumas peças exigem mais cuidado não exclui a responsabilidade do fornecedor, especialmente quando não há qualquer prova de utilização inadequada.

Além disso, eventual cláusula de garantia que exclua defeitos dessa natureza não pode prevalecer sobre os direitos assegurados pelo CDC, conforme arts. 18 e 24, já que a garantia legal independe da garantia contratual oferecida pela loja.

O consumidor não pode assumir o prejuízo por um defeito apresentado praticamente no início do uso do produto.

Dessa forma, reitero o pedido de solução adequada, mediante reparo sem custos ou substituição da peça, evitando a necessidade de adoção de medidas junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.