Advogado não cumpriu prazos e ação foi arquivada

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Campina Grande - PB

11/02/2026 às 10:36

ID: 240424391

Prezado(a) Dr(a).,
Venho por meio deste manifestar minha insatisfação e preocupação com a condução do meu processo.

Conforme verificado nos andamentos processuais, houve decurso de prazo sem a devida manifestação, o que resultou no trânsito em julgado e posterior arquivamento definitivo da ação.

Entendo que a atuação diligente do advogado é essencial para a defesa dos interesses do cliente, especialmente no acompanhamento de prazos processuais, que são determinantes para o resultado da causa.

A ausência de providências dentro do prazo legal me causou prejuízos e frustração, pois confiava que todas as medidas cabíveis seriam adotadas para resguardar meus direitos.

Diante disso, solicito esclarecimentos formais sobre o ocorrido, bem como informações sobre quais medidas ainda podem ser tomadas para minimizar os prejuízos decorrentes da perda de prazo.
Aguardo um retorno com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

12/02/2026 às 21:50

Prezado Kaio,

Entendemos sua preocupação e respeitamos sua insatisfação. Por isso, fazemos questão de esclarecer com total transparência que não houve perda de prazo ou ausência de manifestação por parte do escritório.

Após o ajuizamento da ação, o Juízo solicitou documentos complementares para análise da justiça gratuita. Entramos em contato, solicitamos a documentação, como CTPS, contracheque e realizamos a juntada no processo dentro do prazo determinado.

Posteriormente, o magistrado indeferiu a gratuidade integral mesmo com a análise desses documentos, concedendo apenas de forma parcial e determinando o pagamento de custas. Diante dessa decisão, apresentamos embargos de declaração (RECURSO), reforçando que, conforme a renda comprovada, o autor fazia jus ao benefício. Ainda assim, o entendimento foi mantido determinando o pagamento das custas.

A extinção do processo ocorreu exclusivamente porque o juiz manteve o indeferimento da justiça gratuita e condicionou o prosseguimento ao pagamento das custas, e não por desídia ou perda de prazo tanto que houve manifestação e interposição de recurso.

O trânsito em julgado ocorreu em 18/12/2025, às vésperas do recesso forense e férias coletivas, que se encerrou em 20/01. Importante destacar que o processo foi extinto sem resolução do mérito, o que juridicamente permite o ajuizamento de nova demanda.

Desde o início, nossa atuação em ações do consumidor é pautada na premissa de justiça gratuita justamente para evitar exposição financeira do cliente a custas e riscos inesperados. Pois se cobramos do cliente pagamento de custas iniciais caso não haja ganho da demanda o consumidor tem que pagar sucumbências e nosso intuito jamais é colocar nosso cliente em risco. Mantivemos essa coerência.

De toda forma, compreendemos sua frustração com o resultado e reconhecemos que, em razão de um remanejamento interno de equipe ocorrido no período, houve uma falha de comunicação.

A sentença que manteve o indeferimento da justiça gratuita deveria ter sido formalmente repassada ao senhor para que fosse questionado se havia interesse em ingressar novamente com a demanda mediante recolhimento de custas ou eventual redefinição estratégica. Conforme nossa prática interna, sempre que um processo não prossegue por questão relacionada à justiça gratuita ou outro requisito processual, consultamos o cliente quanto ao desejo de manter a ação, ajustar a estratégia ou até mesmo transferir o acompanhamento para outro escritório, caso assim prefira.

Após análise das comunicações via WhatsApp, verificamos que esse alinhamento específico não ocorreu como deveria, e por isso pedimos desculpas pela falha de comunicação.

Nosso escritório entrará em contato diretamente para esclarecer quaisquer dúvidas que não foram sanadas por aqui.

Seguimos à disposição.