Quebra de contrato e não pagamento dos valores acordados

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Cotia - SP

29/06/2026 às 11:44

ID: 252506159

Em 10/12/2025 arrematei um veículo GM/Chevrolet Cruze em leilão promovido pela Milan Leilões, tendo como comitente vendedor o Banco Toyota do Brasil.

Após a arrematação do veículo, a Milan Leilões e o Banco Toyota informaram que pretendiam cancelar o lote em razão de problemas relacionados à regularização do veículo. Não aceitei o cancelamento, pois tinha interesse em permanecer com o automóvel. Após diversas tratativas, concordaram em manter a venda, desde que eu assinasse um termo de responsabilidade declarando ciência de que o veículo era de média monta.

Retirei o veículo em 06/01/2026 - 27 dias depois da arrematação ) e iniciei imediatamente sua recuperação, investindo R$ 29.041,50 em benfeitorias, além dos demais valores gastos na aquisição, totalizando mais de R$ 77.541,54 investidos.

Pelo contrato, a documentação do veículo deveria ser entregue em até 60 dias após a data da arrematação, porém esse prazo foi ultrapassado para 100 dias úteis sem qualquer solução. Após inúmeras cobranças e o envio de Notificação Extrajudicial, recebi o seguinte posicionamento da Milan junto do Banco Toyota:

Para evitarmos que o problema se prolongue por mais tempo, iremos realizar a recompra do veículo, ressarcindo o senhor dos valores pagos no leilão, incluindo valor de arrematação, taxas, comissão e despachante.

Caso tenha realizado benfeitorias, solicitamos que seja enviado as NFs para que possamos realizar o reembolso ao senhor integralmente destes custos.


Após negociação, chegamos a um acordo que foi aceito por ambas as partes.

Cumpri integralmente tudo o que me foi solicitado: apresentei todas as notas fiscais das benfeitorias, assinei os termos de recompra e devolvi o veículo.

No entanto, após receberem o veículo, as empresas passaram a questionar algumas notas fiscais e tentaram reduzir unilateralmente o valor acordado, alegando divergências que nunca fizeram parte do acordo nem constavam nos documentos assinados.

Não concordei com essa alteração. Desde então, deixaram de responder meus e-mails. O prazo contratual para pagamento venceu em 18/06/2026, o pagamento não foi realizado e, mesmo após nova Notificação Extrajudicial, continuo sem qualquer resposta.

Hoje, além de estar sem o veículo, permaneço sem o valor acordado, arcando com empréstimo bancário e com prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de utilizar um veículo essencial para o exercício da minha atividade profissional.

Compartilhe